O presidente Jair Bolsonaro, participa da Solenidade de Sanção do Projeto de Lei de Conversão 21/2019 (MP da Liberdade Econômica)

No dia 20/09 foi sancionada, pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei da liberdade econômica. Em abril o governo editou uma medida provisória que estabelecia garantias de livre mercado e restringia a atuação do Estado na economia. O motivo principal para a edição da MP 881/19, agora convertida em lei, foi a redução da burocracia para facilitar a abertura e o funcionamento das empresas e microempresas no Brasil. O texto aprovado e sancionado pelo presidente sofreu alterações e vetos. Afinal, o que muda na relação entre empregadores e empregados, após a vigência dessa lei? Quais são os seus pontos positivos e negativos? Especialistas se dividem.

Dentre as mudanças trazidas pela Lei da liberdade econômica, vale destacar as seguintes:

a) Dispensa de registro de ponto para empresas com até 20 empregados e a possibilidade da criação do ponto por exceção, que registrará somente a jornada excepcional do trabalhador.

Sobre esse ponto alguns especialistas entendem que ele facilita a vida das empresas de pequeno porte, já que flexibiliza o registro das horas trabalhadas de seus empregados. Mas os que o criticam entendem que ele dificulta a fiscalização e facilita a fraude no registro das horas trabalhadas pelos empregados e, como consequência, acarreta na sonegação do pagamento das horas extras nas ações trabalhistas.

b) Fim da exigência de alvarás de funcionamento para atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios

O Poder Executivo definirá quais são as atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais. O Congresso vetou item que dispensava de licença ambiental as atividades de baixo risco. Esse ponto é considerado positivo pela maioria dos especialistas, pois facilita a abertura e o funcionamento dos MEIS (microempreendedores individuais), bem como das microempresas e empresas de pequeno porte.

c) Carteira de trabalho eletrônica

A emissão de novas carteiras de trabalho se dará, preferencialmente, na forma digital. As carteiras continuarão a ser impressas, mas somente de modo excepcional. A partir da admissão do trabalhador, os empregados terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador terá o prazo de até 48 horas para ter acesso às informações inseridas. Documentos digitais terão a mesma força jurídica e probatória dos originais. Essas mudanças barateiam e facilitam a emissão e o acesso a documentos, segundo a opinião da maioria dos especialistas.

d) Mudanças na desconsideração da personalidade da pessoa jurídica

Esse ponto é considerado o mais controverso dos previstos na chamada lei da liberdade econômica ou minirreforma trabalhista. A desconsideração da personalidade da pessoa jurídica ocorre quando os sócios administradores praticam desvio de finalidade da pessoa jurídica ou confusão patrimonial, conforme o artigo 50 do Código Civil. O desvio da finalidade consiste na prática de atos que sejam diversos da finalidade originalmente traçada para a empresa. A confusão patrimonial ocorre quando os patrimônios dos sócios e o da empresa se confundem. Ocorrendo uma dessas duas situações, os sócios podem responder pelas dívidas da pessoa jurídica através da execução de seus respectivos patrimônios.

A Lei da liberdade econômica separa o patrimônio dos sócios de empresas da dívidas de uma pessoa jurídica e proíbe que bens de empresas de mesmo grupo sejam usados para quitar débitos da empresa. Somente será aplicada a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica quando houver a comprovação da prática de fraude por parte dos sócios de uma pessoa jurídica. Essa alteração, segundo especialistas, dificulta a execução do patrimônio dos sócios e do grupo econômico nos casos de processos judiciais.

Segundo o secretário geral de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, essa lei pode gerar, no prazo de dez anos, 3,7 milhões de empregos e mais de 7% de crescimento na economia.

COMENTÁRIO

::Publicidade

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, defende a Reforma Trabalhista implementada durante o governo Michel Temer e entende que a desburocratização é a chave para o crescimento econômico e a redução do desemprego no Brasil. Ele já declarou que os trabalhadores devem fazer a escolha entre o aumento de direitos e a redução do emprego ou vice-versa. Nota-se o empenho do presidente para facilitar a vida dos empresários, em detrimento da qualidade do trabalho. Ainda é alto o índice dos trabalhadores que sobrevivem na informalidade, assim como os que se encontram desempregados. A Lei da liberdade econômica foi criada para reduzir esses desequilíbrios. Com certeza ela facilita a vida dos empreendedores, mas será eficaz para sanar a lacuna do desemprego e da precarização trabalhista? Somente o tempo dirá.

Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *