Microempreendedores Individuais (MEIs) não podem mais emitir nota fiscal de serviço (NFS-e) pelo site da Prefeitura de Ilhéus, conforme explica o Setor de Tributos do Município. Em cumprimento à Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, os contribuintes ficarão obrigados a utilizar a NFS-e padrão nacional e deverão realizar a emissão por sistema informatizado, disponibilizado no Portal do Simples Nacional (www.gov.br/nfse) ou pelo aplicativo NFS-e Mobile. A mudança entrou em vigor na última sexta-feira (1º).
A Prefeitura lembra que o processo será unificado em todo o Brasil. Dentre os benefícios previstos estão simplificação das obrigações acessórias; padronização da emissão de documento fiscal de serviços do MEI com validade nacional; aplicativo para emissão da NFS-e através de dispositivos móveis e dispensa de emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
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Procedimentos que devem ser adotados pelos Contribuintes MEI:
Etapa 1- Cadastro no Portal Nacional;
Etapa 2 – Configuração do cadastro;
Etapa 3 – Emissão da NFS-e
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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.