O flagrante delito é uma situação na qual o indivíduo é encontrado cometendo um crime ou logo após após a prática da infração penal com objetos que levem a presumir sua culpa no ato, de acordo o Código de Processo Penal.
Quando o flagrante delito ocorre, é possível decretar a prisão em flagrante da pessoa. Lembrando que este tipo de prisão pode ser decretada pela autoridade policial e por um cidadão comum também.
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Após a prisão em flagrante, o indivíduo deve ser ouvido em até 24 horas por um juiz em uma audiência denominada audiência de custódia.
O que é a audiência de custódia?
A audiência de custódia é um instrumento presente do Pacto de San José da Costa Rica, na qual um juiz deve ouvir a pessoa presa em até 24 horas para avaliar se há irregularidades na prisão.
Durante a audiência de custódia o juiz pode tomar algumas decisões, tais quais:
Relaxar a prisão ilegal;
Conceder a liberdade provisória;
Substituir a prisão em flagrante por alguma espécie de medida cautelar;
Decretar a prisão preventiva;
Encaminhar o acusado para soluções assistenciais.
Além de verificar se o indivíduo está preso sem necessidade, a audiência de custódia ajuda a desafogar o sistema carcerário brasileiro, cuja população cresce 8,3% ao ano, sendo uma das maiores populações carcerárias do mundo.
Por fim, lembramos que a audiência de custódia não é igual ao julgamento. Portanto, mesmo que o juiz decrete o relaxamento da prisão ou conceder a liberdade provisória ao acusado, o processo penal terá seguimento, e a pessoa poderá ser considerada culpada ao fim dele. Do mesmo modo, o indivíduo que têm a prisão preventiva decretada pode ser inocentado ao fim do processo penal.
Informações do vlvadvogados
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.