Conforme informou o presidente do Sindicato dos Rodoviários, Álvaro Silva Souza, diversos ônibus da Viação Vitória Limitada deixaram a sede e foram levados para cinco localidades: Brumado, Barreiras, Itabuna, Caetité e em um galpão de Vitória da Conquista. Essa ação chegou ao conhecimento do Juiz de Direito Leonardo Maciel Andrade, titular da 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cível e Comerciais.
Na terça-feira (25), foi divulgada a Decisão Interlocutória que pede a apreensão dos bens da Viação Vitória Limitada para garantir pagamento de dívidas trabalhistas, fornecedores, tributárias, entre outas.
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“Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Administrador Judicial, Victor Barbosa Dutra, com a finalidade arrestar bens da recuperanda. Na oportunidade, encaminhou cópia da ata da assembleia geral de credores na qual o plano de recuperação foi rejeitado em todas as classes, com e sem o voto do município de Vitória da Conquista”, diz o documento.
A concessão dos provimento de urgência, cautelar ou satisfativo, exige a presença da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Com efeito, há notícias de que, após o adiamento da primeira assembleia geral de credores, ônibus da sociedade empresária requerente foram deslocados para outros municípios do estado da Bahia, informação que foi trazida aos autos pelo Sindicato dos Rodoviários de Vitória da Conquista – SINTRAVC.
O Administrador Judicial narra que compareceu, acompanhado de auxiliares, à garagem da recuperanda no dia 05 de setembro do corrente ano. Na oportunidade, constatou que um caminhão realizava a retirada de peças de ônibus, aparentemente danificadas. Em seguida, constatou que, dos 84 ônibus indicados pela recuperanda em seu rol de ativos, restavam apenas 52. Como bem pontuado pelo Administrador Judicial, a probabilidade do direito decorre da rejeição do plano de recuperação apresentado pela Viação Vitória Ltda, o que indica um cenário pré-falimentar a ser apreciado em outra decisão.
É importante destacar que rejeição se deu tanto com o voto do município de Vitória da Conquista quanto sem o referido voto, haja vista que a questão da inclusão do crédito do ente público na recuperação judicial encontra-se pendente de análise perante o Tribunal de Justiça da Bahia. Neste contexto, a eventual decretação da falência acarreta automaticamente a perda do direito do devedor em administrar ou dispor dos seus bens.
Por outro lado, a constatação pessoal feita pelo Administrador Judicial acerca da diminuição do ativo da Viação Vitória coloca em risco o direito dos credores, especialmente os de origem trabalhista, que mais necessitam da manutenção do patrimônio da devedora para garantir o recebimento dos seus créditos. Necessário, portanto, evitar condutas que tenham por objetivo dilapidar o patrimônio da recuperanda.
Não bastasse isso, a Viação Vitória não fez nenhuma pedido a este juízo para alienação dos seus bens; ao contrário, agiu de maneira sorrateira ao solicitar a adiamento da primeira assembleia de credores para que apresentasse novo plano de recuperação judicial quando este juízo já havia advertido-a de que eventual modificação deveria ser apresentada antes da referida assembleia.
Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para o fim de determinar o arresto de todos os ônibus listados às fls. 83/84, com a inclusão da restrição total no sistema RENAJUD, bem como dos ônibus e demais bens que se encontram na garagem da Viação Vitória Ltda, situada na avenida Brumado, número 65, bairro Zabelê, nesta cidade”, diz o documento.
*Informações do Blog do Anderson.
Analista de Sistemas (UNOPAR), Analista de Suporte Técnico (UNOPAR), Técnico em Comércio (CEEPGTIAMEV), Fotógrafo Jornalista e Designer Digital (ILHÉUS.NET), Fotógrafo (MS Fotografia & Home Studio AN Fotografia) e Profissional de TI Freelancer.
Fotógrafo Jornalista / RP: 0006873/BA