
O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), proibindo a realização de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma multa no valor de R$ 100 mil.
Na ação do MPE, o promotor Inocêncio Carvalho alegou que o país continua em pandemia por conta do novo Coronavírus e que o Tribunal Regional Eleitoral publicou uma resolução com algumas normas sanitárias para as eleições deste ano.
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Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.