O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes, deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), proibindo a realização de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna. Em caso de descumprimento, o magistrado estabeleceu uma multa no valor de R$ 100 mil.

Na ação do MPE, o promotor Inocêncio Carvalho alegou que o país continua em pandemia por conta do novo Coronavírus e que o Tribunal Regional Eleitoral publicou uma resolução com algumas normas sanitárias para as eleições deste ano.

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