O Supremo Tribunal Federal publicou no Diário da Justiça Eletrônico, o acórdão do julgamento que rejeitou os embargos de declaração da reclamação de n. 56.960 contra a decisão que confirmou manteve afastado da Câmara Municipal de Ilhéus, o ex-vereador, Mauir Lucas de Freitas Lima, conhecido como Luca Lima, eleito pelo PSDB. 

Na sessão virtual concluída no dia 25 de agosto, a unanimidade do colegiado considerou improcedente as alegações ajuizadas pelo ex-vereador, convertendo os embargos de declaração em agravo interno e negando-lhe provimento.

“Verifica-se que a real controvérsia adjacente aos autos de origem gira em torno de aspectos fáticos relacionados à existência de regular intimação do reclamante para a sessão de interrogatório e à existência de justa causa para a extrapolação do prazo de 90 dias para a conclusão do processo, não tendo se relacionando à aplicação de normas locais em detrimento da disciplina federal da matéria, o que revela a ausência de estrita aderência entre a decisão reclamada e o paradigma apontado como violado”, disse o ministro Fux.

Lima foi cassado por 18 votos a favor, um voto contra, uma abstenção e uma ausência (a do próprio julgado no momento da votação em plenário) o vereador Luca Lima (PSDB) teve o seu mandato cassado pela Câmara de Ilhéus. Ele é o primeiro vereador da história do município a perder o mandato. A maioria dos vereadores decidiu acompanhar o relatório da Comissão Processante que investigou a quebra de decoro parlamentar. O vereador é acusado da prática de “rachadinha”, assédio moral e sexual, desvio de função dos seus servidores no legislativo para atuação em sua clínica particular que atende a dependentes químicos em Ilhéus.

Clique aqui e veja o Inteiro Teor  do Acórdão

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