
Grupos indígenas interditaram trechos de rodovias em diversos pontos da Bahia, nesta quarta-feira (8), em protesto contra o PL-490, que aborda, entre outros pontos, a criação de um “marco temporal” que estabelece novas regras para a demarcação de terras indígenas no país.
Entre Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, no estremo sul baiano, grupos indígenas interromperam o tráfego em trecho da BR-367, pelo mesmo motivo.
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Ainda no extremo sul, só que em Itamaraju, indígenas iniciaram uma manifestação na BR-101, o trecho está interditado nos dois sentidos. Já na cidade de Ilhéus, o protesto ocorre na BA-001.
PL/490 e o marco temporal
O Projeto de Lei (PL) prevê mudanças no reconhecimento da demarcação das terras e foi julgado nesta quinta-feira (2) no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).
Entre as medidas, o PL prevê a criação do “marco temporal”, em que os indígenas só poderão reivindicar a demarcação de terras onde já estivessem estabelecidos antes da data de promulgação da Constituição de 1988, que aconteceu em 5 de outubro do mesmo ano.
Nas últimas semanas, o acampamento “Luta Pela Vida”, em Brasília, chamou a atenção do mundo. Mobilizados na capital desde o dia 22 de agosto, indígenas de todo o país aguardam, com muita expectativa e persistência, o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que definirá o futuro das terras indígenas. Mas, apesar de Brasília ser o centro das atenções, as manifestações tomaram conta também de outros lugares do Brasil: de norte a sul, foram realizados cantos, rituais e manifestações, com faixas e cartazes contra a tese do “marco temporal”, sob análise do STF, em estradas e até nas próprias aldeias.
Fotos e vídeos gravados nas diferentes regiões mostram crianças, mulheres, homens e anciãos de ao menos 30 povos e de comunidades quilombolas, participando das mobilizações ao redor do país nos últimos dias. Os atos foram realizados nos dias 1º e 2 de setembro, datas em que a Suprema Corte deu andamento ao julgamento que deverá trazer uma posição definitiva dos ministros acerca das demarcações de terras indígenas e, especialmente, sobre a tese do “marco temporal”.
“O ‘marco temporal’ é uma medida inconstitucional, que prejudica o presente e o futuro de todas as gerações dos povos indígenas”
Em Brasília e nos territórios, os povos indígenas têm sido enfáticos em sua posição contra esta tese, defendida pela bancada ruralista e por outros grupos interessados na exploração e na apropriação de suas terras. Nas manifestações, os povos pedem à Suprema Corte que reafirme seus direitos constitucionais e enterre de vez esta tese inconstitucional.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.