O Desembargador Roberto Maynard Frank,  aceitou o agravo de instrumento, defendido pela Defensoria Pública, e decidiu pela suspensão da decisão do  juiz Alex Venicius Miranda, da 1º Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que determinou no dia 1º de fevereiro deste ano que cinco famílias da Nova Brasília desocupem suas residências em 24 horas. As intimações foram entregues nesta quinta-feira (29) nas três primeiras travessas da localidade.

Na decisão o desembargador informou que, é de conhecimento de todos os tribunais que, em observância às necessárias medidas especiais aplicáveis à pandemia, o Conselho Nacional de Justiça editou a Recomendação 90/2021, que em seu art. 1º preleciona que os órgãos do Poder Judiciário “avaliem com especial cautela o deferimento de tutela de urgência que tenha por objeto desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais, sobretudo nas hipóteses que envolverem pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica”, o que se aplica ao caso ora analisado.

Segjndo o magistrado, é notório que o cumprimento da tutela de origem nos exatos termos proferidos, sem oferta de destino alternativo ou garantia de assistência à saúde, expõe tal coletividade ao risco de contração de doença potencialmente letal. Neste jaez, a excepcionalidade das circunstâncias recomenda a suspensão dos efeitos da decisão, uma vez reconhecido potencial risco de dano à saúde pública e violação às políticas sociais de moradia.

Para mais informações veja abaixo a decisão:

Decisão FAZENDA PÚBLICA

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