O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou – até o dia 10 de julho – o atendimento remoto aos seus segurados e beneficiários em razão da pandemia da covid-19.
A portaria, que normatiza a prorrogação, foi publicada hoje (22) no Diário Oficial da União, e prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho.
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Com a reabertura, serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional.
Segundo o INSS, o retorno destes serviços visa dar celeridade aos processos, uma vez que precisam essencialmente do atendimento presencial.
Para isso, o segurado deve realizar o agendamento pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou pelo telefone 135.
“Segurados sem agendamento não serão atendidos nas agências, para evitar aglomerações, conforme determinações do Ministério da Saúde”, destacou o INSS, em comunicado.
Os serviços que não estarão disponíveis de forma presencial neste primeiro momento continuam pelos canais remotos (Meu INSS e telefone 135).
Além disso, o regime de plantão para tirar dúvidas continua nas agências enquanto o atendimento presencial não for totalmente retomado.
Retomada do atendimento nas agências
A retomada do atendimento considerará as especificidades das 1.525 agências da Previdência Social em todo o Brasil, que deverão oferecer condições mínimas de segurança sanitária.
Elas também deverão observar as regras de isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos estados, municípios e Distrito Federal.
Cada unidade deverá avaliar o perfil do quadro de servidores e contratados, o volume de atendimentos realizados, a organização do espaço físico para o adequado distanciamento social, as medidas de limpeza e desinfecção dos ambientes e os equipamentos de proteção individual e coletiva.
De acordo com o INSS, atualmente 753 agências estão aptas a voltar a funcionar, o que representa 70% da capacidade de atendimento do instituto. As unidades que não reunirem as condições necessárias para atender o cidadão de forma segura continuarão em regime de plantão reduzido para tirar dúvidas.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.