A pandemia do novo coronavírus mudou várias dinâmicas familiares e realidades sociais. Com as recomendações de ficar em casa, muitas pessoas estão sem trabalhar e, consequentemente, sem renda. Outras tantas tiveram cortes salariais ou perderam parte de seus lucros, como é o caso de pessoas que trabalham com serviços.
Assim, é impossível ignorar que pais pagadores de pensão alimentícia tenham perdido total ou parcialmente suas possibilidades financeiras, impossibilitando-os de arcar com a verba alimentar.
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Por outro lado, as necessidades dos filhos continuam as mesmas e, em alguns casos, podem aumentar, considerando que as crianças podem ficar doentes ou exigir mais cuidados, devido ao isolamento social, que pode desencadear diversos transtornos psicológicos.
Além disso, devido ao ensino à distância, os pais podem ter que providenciar equipamentos eletrônicos e melhorar a conexão com internet para que as crianças não sejam prejudicadas nas escolas, o que gera gastos.
Portanto, chega-se a um impasse. Enquanto as necessidades aumentam, as possibilidades financeiras diminuem. O que fazer?
Bem, de acordo com a atual legislação, se há uma sentença fixada por um juiz relativa ao pagamento da pensão alimentícia, ele deverá ser pago. Caso você não realize o pagamento, se tornará devedor e poderá ser preso (durante a pandemia, as prisões estão ocorrendo em regime domiciliar).
Logo, até que uma nova lei ou novas diretrizes sejam editadas, esta regra continua valendo mesmo em tempos tão particulares como estes. Assim, a melhor saída ainda é solicitar a revisão dos alimentos, para que um novo valor seja fixado e nenhuma das partes seja prejudicada. A Justiça de São Paulo, por exemplo, recentemente julgou procedente a diminuição do valor da pensão alimentícia devido à pandemia do novo coronavírus, abrindo precedentes para outras decisões no mesmo sentido.
Informações d VLV advogados
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.