Barra do Choça, Conceição do Coité, Madre de Deus e São Sebastião do Passé terão o transporte intermunicipal suspenso a partir de quinta-feira (7). A decisão, que visa conter o avanço da pandemia do novo coronavírus na Bahia, foi publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (6).
O decreto também autoriza a retomada do transporte em Coração de Maria, Cravolândia e Mirante, municípios que completaram 14 dias ou mais sem novos casos de Covid-19 confirmados. No total, 114 cidades baianas estão com restrição no transporte intermunicipal. A medida considera a circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans.
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Outros municípios com transporte suspenso são: Abaíra, Acajutiba, Água Fria, Alagoinhas, Almadina, Amélia Rodrigues, Aracatu, Arataca, Barro Preto, Buerarema, Caetanos, Caldeirão Grande, Camacã, Camaçari, Camamu, Campo Alegre de Lourdes, Canavieiras, Candeias, Castro Alves, Catu, Coaraci, Cruz das Almas, Curaçá, Dário Meira, Dias D’Ávila, Eunápolis, Feira de Santana, Gandu, Guaratinga, Governador Mangabeira, Ibicaraí, Ibirapitanga, Ibirataia, Ibotirama, Ilhéus, Ipiaú, Ipirá, Itaberaba, Itabuna, Itacaré, Itagibá, Itajuípe, Itamari, Itaparica, Itapetinga, Itatim, Ituberá, Jaguaquara, Jaguarari, Jequié, Juazeiro, Jussari e Jussiape.
Também estão com transporte suspenso as cidades de Laje, Lajedo do Tabocal, Lauro de Freitas, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Maracás, Maragogipe, Maraú, Mata de São João, Morpará, Mucugê, Nazaré, Nilo Peçanha, Nordestina, Nova Soure, Oliveira dos Brejinhos, Paramirim, Pau Brasil, Paulo Afonso, Pilão Arcado, Pojuca, Porto Seguro, Rafael Jambeiro, Remanso, Retirolândia, Ribeira do Pombal, Rio Real, Salvador, Santa Bárbara, Santa Cruz Cabrália, Santa Luzia, Santa Teresinha, Santaluz, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Gonçalo dos Campos, São José da Vitória, Sátiro Dias, Saubara, Seabra, Serra do Ramalho, Serra Preta, Serrinha, Simões Filho, Taperoá, Teixeira de Freitas, Ubaitaba, Ubatã, Una, Uruçuca, Valença, Valente, Várzea Nova, Vera Cruz e Vitória da Conquista.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.