O Projeto de Lei 1497/20 determina a prorrogação do prazo de filiação partidária para candidatura eleitoral durante estado de calamidade pública. Devido à pandemia do novo coronavírus, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País com vigência até 31 de dezembro. Em outubro está prevista a realização de eleições municipais.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei dos Partidos Políticos e na Lei Eleitoral. Atualmente, a primeira norma faculta às legendas definir os prazos de adesão dos correligionários, ao passo que a segunda exige do candidato pelo menos seis meses de residência no domicílio eleitoral e igual período de filiação partidária.
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“A decretação de quarentena e a proibição de reuniões [durante a pandemia] dificulta inúmeras atividades relacionadas à dinâmica política”, disse o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG). “A proposta permite que, no estado de calamidade pública, o prazo de filiação possa ser prorrogado pelo partido ou pelo Tribunal Superior Eleitoral”, ressaltou.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.