O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.347/08, alterada pela Lei Municipal 3.405/2009, 3639/2012, 3687/13 e também pela Política Nacional de Assistência Social – PNAS, NOB-RH e a NOB-SUAS, cuja composição é representado por: (Gestão) Municipal, Sociedade Civil (Usuários) e Trabalhadores do SUAS. O que representa um painel significativo da sociedade local na discussão das Políticas Públicas da Assistência Social.
Diante a grave pandemia que vem assolando o mundo, e, principalmente a nossa cidade, o Prefeito do Município de Ilhéus, acertadamente, decretou o isolamento social, por conta do COVID-19, como medida para atenuar os efeitos sobre o Sistema Único de Saúde, mantendo apenas setores essenciais do comércio e serviços, para o funcionamento e manutenção das famílias ilheenses. Tal ação conta com o apoio deste Conselho, por se tratar de medidas adotadas em todo o mundo, balizado pela OMS – Organização Mundial da Saúde, e, pelo Ministério da Saúde.

O CMAS instituição que atua no processo de formulação de políticas públicas, entende que por ser um momento excepcional, e por estarmos em estado de calamidade pública na saúde, tanto local, como nacional, que medidas que possam afrouxar o isolamento social terão custos de vidas humanas, e que gestores podem ser responsabilizados acaso permitam tal situação. Entendemos, por força da decisão do STF, que os gestores locais e estaduais podem e tem o dever de atuar para salvar vidas, e, manter a quarentena de quem não estiver nos setores essenciais.

Aqueles que estão na condição de profissionais essenciais, também estão em grupo de risco de contágio, para si e suas famílias, medidas de saúde do trabalhador de proteção devem ser envidadas para que estes profissionais possam ser apoiados pelo Executivo Municipal, bastando verificar o que vem acontecendo com o brioso grupo da área da saúde pública ou privada aqui em Ilhéus, os quais merecem moção de congratulação e apoio.

Neste sentido recomendamos ao Prefeito, acaso venha a promover o relaxamento, medida que somos contrários, a máxima prudência que o caso requer, haja vista ao atual nível de disseminação do COVID-19 em nossa cidade. Recomendamos ainda a adoção de medidas que visem a reduzir a aglomeração de pessoas, bem como faça cumprir o Decreto Municipal até que a situação de disseminação do vírus possa ser controlada.

Este Colegiado reforça a necessidade em que as pessoas fiquem em casa, entretanto se houver necessidade em sair, que utilize máscara de proteção.

Ilhéus, 29 de Abril de 2020.

Reinilson Soares dos Santos
Presidente CMAS/Ilhéus-BA

Subscrevem:

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE;

Fundação Fé e Alegria do Brasil;

Associação de Moradores do Teotônio Vilela – AMTV;

Instituto de Reintegração Social Liberdade para a Vida – ONG IR

ABADI- Associação Beneficente da Assembleia de Deus Ilhéus;

SINSEPI – Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos de Ilhéus;

Conselho de Psicologia;

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