Normalmente, no momento do casamento civil, nenhum casal imagina que algum dia possa se divorciar. Contudo, esta é uma possibilidade e, assim, é importante que ambas as partes entendam como funciona esse processo para evitar maiores sofrimentos.
Dentre as questões que, se decididas antes, podem evitar problemas futuros estão a divisão dos bens, o pagamento ou não de pensão alimentícia e a guarda dos filhos menores.
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A divisão de bens normalmente é feita de acordo com o pacto antenupcial, no entanto, se ele não existe ou se existem motivos para divergências, é interessante que os cônjuges conversem antes mesmo de darem entrada no processo de divórcio.
O pagamento da pensão alimentícia pode ser definido tanto pelos cônjuges quanto pelo juiz e, novamente, é interessante que as partes entrem em consenso acerca do valor a ser pago ou se haverá pagamento de pensão alimentícia.
Já a guarda, mesmo que haja consenso entre as partes, será definida por sentença judicial, uma vez que o Ministério Público deve assegurar que os interesses do menor sejam resguardados.
O que acontece quando o filho é especial?
Alguns pais de filhos especiais, ao se divorciarem, podem se perguntar como será esse processo para eles. Bem, se o filho for menor de idade, basicamente, tudo acontecerá como o divórcio de pais com filhos menores que não são especiais.
No entanto, se o filho especial tiver atingido a maioridade, a situação muda. Enquanto casais cujos filhos já atingiram a maioridade podem realizar o divórcio no cartório se estiverem em comum acordo, por exemplo, pais cujos filhos sejam especiais, mesmo quando maiores de idade, nem sempre possuem essa opção.
Assim, todo divórcio que envolver filho especial, cujo filho seja considerado incapaz, deverá ser realizado na justiça, porque o Ministério Público deve assegurar que os interesses dessa pessoa estão sendo resguardados.
Normalmente, quando o filho é considerado incapaz (ou relativamente incapaz de acordo com a legislação), pode-se entrar com um pedido de curatela, para que os bens do filho sejam melhor administrados.
Assim, tudo depende muito do caso concreto e da realidade de cada família. Por conta disso, sempre aconselhamos que casais em processo de divórcio procurem um advogado especializado em direito de família para lhe orientar da melhor maneira possível.
Informações do Comunicação VLV Advogados
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.