Detran alerta para novas regras da placa Mercosul – O Departamento Estadual de Trânsito (Detran) alerta os proprietários de veículos que a resolução 780, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), alterou as regras do emplacamento Mercosul nos estados que já implantaram o novo sistema. As mudanças já estão valendo, confira.

O padrão Mercosul é obrigatório para veículos novos, os que forem transferidos de município ou estado e em casos de placa cinza danificada ou roubada. A transferência de propriedade do carro ou da moto não acarretará em troca de placas.

Quem precisará trocar

Veículos novos:

Primeiro emplacamento.

Veículos em circulação:

Troca de município e/ou estado;
Se as placas forem furtadas;
Se as placas forem danificadas.
O visual da nova placa foi modificado, com a retirada das ondas sinuosas e da pintura reflexiva, o que deve reduzir o custo de produção. Foram mantidos os sete caracteres (quatro letras e três números), o código de barras bidimensional (QR Code), a marca d’água, bandeira do Brasil e emblema do bloco econômico. As placas Mercosul já instaladas não precisarão ser substituídas.

Visual simplificado

É a segunda vez que as placas passam por alterações na aparência – na primeira, o brasão da cidade e a bandeira do estado foram retirados.

O que muda:

Não há mais lacre;
Não há mais as ondas sinuosas que cortavam os caracteres;
A palavra “Mercosul” estampada nos caracteres deixa de ter acabamento brilhante;
O credenciamento das empresas fabricantes da identificação veicular continua sendo feito no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), órgão do governo federal, enquanto os estampadores deverão estar credenciados ao Detran.

Mudanças de prazos placa Mercosul

A placa foi anunciada em 2014 e deveria ter entrado em vigor no Brasil em janeiro de 2016, mas foi adiada para 2017.

Depois, passou para o início de dezembro de 2018 e, posteriormente, para o final do mesmo mês, com prazos diferentes para os estados. No meio, uma liminar suspendeu o novo processo por tempo indeterminado. Em seguida, surgiu o prazo de 30 de junho.

Ainda no ano passado, o extinto Ministério das Cidades tinha decidido inserir mais dois elementos no modelo acordado entre os países do bloco, fugindo do padrão.

Além do brasão do Mercosul, da sequência de três letras e quatro números, e da bandeira do Brasil, a pasta havia inserido a bandeira do estado onde o veículo seria registrado e o brasão da cidade. Mas voltou atrás, após contestação de uma ONG.

Informações do Simões Filho ON

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