14 de setembro de 2026


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Uma liminar do Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu um alerta para o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por ultrapassar em 90% o limite de gastos com pessoal, como estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A liminar foi deferida pela conselheira Carolina Costa e seria referendada na sessão plenária do órgão nesta terça-feira (24), mas houve pedido de vista da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA). Mesmo com a vista, a liminar está em vigor. Nesta quarta-feira (25), o presidente do TJ-BA instalou mais cinco vagas de desembargadores (veja aqui). A liminar pode impedir o provimento das vagas.

A decisão da conselheira foi proferida após uma auditoria do TCE realizada no 1º quadrimestre de 2019. Segundo a decisão, o Poder Judiciário chegou a 5,45% dos 6% previsto na LRF. O limite prudencial é de 95% do total que o Poder dispõe de recursos para gastos com pessoal. Se atingir o limite prudencial, o TJ-BA não poderá conceder vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Também não poderá criar cargo, emprego ou função, além de não poder alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa. Também não poderá prover cargos públicos, admitir ou contratar pessoal a qualquer título.

A decisão levou em conta o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) de excluir do cômputo das despesas valores referentes a previdência, via transferência do Baprev. O relatório do primeiro quadrimestre foi publicado no dia 22 de maio deste ano. A conselheira sinaliza que a demora na analise dos relatórios pelo TCE poderia representar um perigo para as contas públicas, por isso, deferiu a liminar de alerta para prevenir e proteger o erário. Sem a liminar, há o risco de uma decisão posterior do TCE ser ineficaz.

O limite prudencial do TJ-BA em 2018 não foi estourado por conta de 0,01%, ficando em 5,69% do previsto. Para conta fechar e os gestores não serem punidos por improbidade administrativa, uma decisão judicial retirou do cômputo do Limite Legal o valor pago com Imposto de Renda. Nessa conta, ficaram de fora R$ 388 milhões que deveriam ser declarados no Relatório de Gestão Fiscal.

Informações do Bahia Notícias

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