As companhias aéreas terão redução no valor do  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na Bahia sobre o querosene de aviação até 31 de dezembro de 2025. A medida foi oficializada nesta quinta-feira (4) em decreto assinado e publicado no Diário Oficial do Estado da Bahia pelo governador do estado em exercício, João Leão (PP). 

Segundo o decreto a carga tributária será de:

12% para as empresas aéreas que operem nos aeroportos localizados em território baiano;

10%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, quatro municípios baianos;

7%, desde que haja a prestação de serviço regular de transporte aéreo de passageiros para, no mínimo, 10 municípios baianos.

A carga tributária será reduzida em dois pontos percentuais em caso de aumento de 15% do total de pontos vinculados a assentos ofertados por empresa nas decolagens de aeroportos baianos, tendo como base o ano de 2018, de acordo com o decreto que deverá ser detalhado na sexta-feira (5) em coletiva com o governador do estado Rui Costa.

Participarão do detalhamento representantes de três companhias aéreas, que estão ampliando sua atuação no estado em virtude da redução do ICMS de querosene de aviação. 

Este será o primeiro evento público com o governador após missão internacional na Espanha, onde foram estabelecidas parcerias que visam a atração de novos investimentos para a Bahia, informou o Correio.

Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *