A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SDS) convoca os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) para atualização e inserção no Cadastro Único. O cronograma organiza em 12 lotes a suspensão do BPC de não inscritos no cadastro, de acordo com a data de aniversário do beneficiário. O primeiro lote de suspensão de não inscritos está programado para o mês de julho e o último planejado para junho de 2020.

Conforme informou a Prefeitura de Ilhéus através da SDS, a despeito da publicação do Decreto nº 8.805, de 7 de julho de 2016, torna-se obrigatório, desde novembro de 2016 para o requerimento, a concessão e a revisão bienal do BPC, que as famílias estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único). Para saber confira aqui o calendário de benefícios.

Beneficiários com BPC bloqueado ou suspenso – A determinação via portaria, determina o bloqueio, que tem a finalidade de notificar o beneficiário quanto à necessidade de inscrição no Cadastro Único. O bloqueio do primeiro lote foi aplicado o dia 30 de junho último, e abrangeu os beneficiários que não contam com prova inequívoca de notificação por rede bancária ou por carta.

Os beneficiários com o BPC bloqueado devem ser orientados a entrar em contato com o INSS, por meio do telefone 135, para ter o benefício desbloqueado e disponibilizado em até 48 horas. Não há necessidade de ir às Agências da Previdência Social (APS) para realizar o desbloqueio. Também é importante que esses beneficiários sejam cadastrados para que não sofram suspensão.
Suspensão no pagamento – Segundo regra, a suspensão do benefício, por sua vez, ocorre quando o beneficiário já foi notificado e não se inscreveu no Cadastro no prazo indicado na Portaria MC nº 631/2019. Assim, o primeiro lote de beneficiários que não estiverem cadastrados até de 30 de junho sofrerá suspensão no pagamento referente ao mês de julho.

Os beneficiários com o BPC suspenso devem providenciar a inscrição no Cadastro Único e, em seguida, comparecer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para regularizar a situação do benefício. A reativação do benefício só poderá ser feita presencialmente em uma APS. Feito isso, quando o INSS confirmar que a família do beneficiário está no Cadastro Único, receberá o valor integral referente ao período de suspensão.

Os beneficiários que ainda não estiverem cadastrados no Cadastro Único terão o pagamento do benefício suspenso a partir do pagamento referente ao mês de julho, que começa no dia 25, conforme calendário de pagamento. Após ter o pagamento do benefício suspenso, o beneficiário deverá fazer o cadastramento de sua família e, em seguida, procurar presencialmente uma agência de atendimento do INSS para solicitar a reativação do pagamento do benefício.

O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993) e pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007 (e suas alterações subsequentes), e consiste no pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência de qualquer idade.

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