Criado há 10 anos, o programa do microempreendedor individual (MEI) veio com uma grande oportunidade para aqueles que queriam iniciar um novo negócio ou já trabalhavam por conta própria e estavam em busca das facilidades proporcionadas. Passado esse período, cerca de 8,6 milhões de pequenos empresários, em todo o país, já haviam se cadastrado – 471.487 aqui na Bahia, conforme o portal do Simples Nacional.

Porém, um antigo problema ainda chama atenção: a inadimplência. De acordo com dados do mesmo site, 58,17% das MEIs baianas (ou 181 mil delas, em números absolutos),não estavam em dia com as respectivas contribuições – os últimos dados são de maio deste ano. É um aumento de 3% em relação ao mesmo período do ano passado, quando 55,18% dessas empresas estão na mesma situação.

Levando em contas os dados por município, Salvador é a cidade na Bahia que lidera a estatística de inadimplência no estado, com 64,38% das empresas com débitos em atraso. Em Vitória da Conquista, esse índice é de 53%, um pouco menor do que em Feira de Santana, com 59,63%. Já em Itabuna, a porcentagem é de 54,26%, menos de 4% do que foi registrado, em maio, na cidade de Juazeiro: 58,83%.

De acordo com a Receita Federal, o setor, aqui no estado, que possui o maior valor total de débitos é o que inclui comércio e reparação de veículos. Já conforme Valquíria de Pádua, analista do Sebrae Bahia, são vários os motivos que levam ao microempreendedor individual a ficar inadimplente. 

Entre os mais comuns estão: quando o MEI formaliza e fica aguardando os boletos chegarem pelo Correios, mas nunca recebem nada; não priorizar o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional); e quando não estão tendo faturamento na empresa, acabam não pagando o DAS. “Muitas empresas estão sem atividade e não realizaram a baixa, portanto eles precisam continuar cumprindo com as obrigações exigidas ao MEI”, explicou Valquíria.

Problemas

A questão é que ficar inadimplente pode gerar problemas ao MEI. “São dois grandes prejuízos para o empreendedor. Primeiro, não terá esse tempo inadimplente contado para nenhum benefício da Previdência Social. Segundo, caso necessite de algum benefício não programado, como auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade, por exemplo, poderá não ter direito a esses. Além disso, quando for recolher as contribuições atrasadas, terá que calcular os valores acrescidos de multa e juros”, alertou a analista do Sebrae Bahia.

Para resolver a questão, o MEI devedor poderá realizar o parcelamento de todos os débitos declarados na DASN-Simei (INSS, ISS e ICMS) em até 60 vezes, com prestação mínima de R$ 50. “Caso ele deseje continuar com a empresa, deve atentar-se que terá que pagar o parcelamento e também o DAS atual. Se ele não deseja mais continuar com a empresa, é necessário que ele realize a baixa da empresa o mais rápido possível, a fim de evitar novas cobranças”, afirmou Valquíria.

Informações da Voz da Bahia

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