Após uma longa batalha judicial, a Prefeitura de Ilhéus foi obrigada a cumprir a sentença proferida pelo juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, assinada em 31 de outubro do ano passado, que determina a exoneração dos servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada. O decreto de exoneração foi publicado no Diário Oficial do Município, nesta segunda-feira (7).

A sentença é resultado de uma ação popular movida por Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, candidatos aprovados no concurso público realizado em 2016 pela gestão anterior. O Município pediu efeito suspensivo, tanto ao juiz Alex Venicius, que negou por três vezes, quanto ao presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que não concedeu a liminar e mandou ouvir a opinião do Ministério Público-Procuradoria da Justiça (veja despacho e processo na íntegra: ).

Segundo explica o procurador-geral do Município, Jefferson Domingues, após esses trâmites, e diante do dever de convocar os aprovados no concurso público em razão da validade do certame, a administração municipal editou o decreto para cumprir a sentença, afastar os servidores não estáveis e os contratados temporários e chamar os aprovados em 2016.

“Além disso, determinou o recadastramento, a partir do dia 31, dos agentes de saúde e de endemias, a fim de verificar a regularidade das suas contratações”, completa.

Por fim, o prefeito Mário Alexandre adotou várias medidas de contenção de despesas, a exemplo da exoneração de comissionados, revisão do pagamento de horas extras e alteração da estrutura administrativa, cujo projeto será enviado para apreciação da Câmara Municipal.

Veja a seguir a lista dos Servidores Demitidos:

LISTA DE SERVIDORES DEMITIDOS

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1 thought on “ILHÉUS: Após tentar manter servidores, Prefeitura é obrigada a cumprir sentença e demitir não concursados

  1. Longa batalha jurídica… Não mesmo, o processo é de 2017 e o prefeito usou de má fé, sabendo ele ou não querendo saber, qualquer sentença a qual figura no polo passivo Pessoa Jurídica de Direito Público Municipal, Estadual, Federal ou do Distrito Federal é OBRIGADO ao ré exame pelo Tribunal de Instância Superior, o q NÃO OCORREU ainda assim, tanto o próprio Municipio quanto os Sindicatos entraram com recursos no Tribunal Superior, o q de imediato, tbm suspende os efeitos da execução da sentença. Então, pra finalizar, o dr. Marão acaba de criar NOVAS DIVIDAS DE PRECATÓRIO PARA O MUNICÍPIO DE ILHÉUS.

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