
O contribuinte que comprou moeda estrangeira, como dólar e euro, no ano passado para realizar uma viagem ao exterior e guardou parte da grana que sobrou precisa estar atento na hora de declarar o Imposto de Renda.
Em resposta a uma questão levantada pelo internauta do R7 Mário Duarte Souza, a presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, destaca a necessidade de informar na declaração os valores guardados.
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“O valor que o contribuinte possuía em 31 de dezembro de 2017 em moeda estrangeira deve ser informado na ficha “bens e direitos”, utilizando o código 64”, orienta Marcia.
A presidente do Conselho de Contabilidade explica ainda que o contribuinte deve listar, no campo “descriminação”, além do valor total o custo médio de aquisição e da cotação em reais.
“No campo ‘Situação em 31 de dezembro de 2017’, deve ser informado o valor total em reais considerando o custo de aquisição, ou seja, o efetivamente pago na época da aquisição da moeda”, afirma Marcia. Conforme diz o R7.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.