
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 8, a Portaria 209/2018, que dispõe sobre as regras e os procedimentos referentes à concessão de empréstimos a estudantes no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir do primeiro semestre de 2018.
O texto disciplina a Modalidade Fies, que pode ser garantida pelo Fundo Garantidor do Fies (FGFies) e atender estudantes com renda bruta familiar per capita de até 3 salários mínimos; e a Modalidade P-Fies, voltada para estudantes com renda bruta familiar per capita de 3 a 5 salários mínimos e é financiada por fundos constitucionais de desenvolvimento e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e não poderá ser garantida pelo FGFies.
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O Fies e o P-Fies são destinados à concessão de financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos e com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). No entanto, a portaria prevê que, havendo disponibilidade de recursos e a critério do MEC, o financiamento em qualquer uma das duas modalidades poderá ser oferecido também a estudantes matriculados nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, além de mestrado, mestrado profissional doutorado recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).
Para aderir ao programa, a mantenedora de Instituição de Ensino Superior (IES) deverá acessar o Sisfies e atender, cumulativamente, às seguintes condições: possuir registro de credenciamento de entidade de educação superior no Cadastro e-MEC; ter participado do último Censo da Educação Superior publicado em data anterior à realização da adesão ao Fies; efetuar o preenchimento dos formulários eletrônicos de adesão ao programa no Sisfies; apresentar Balanço Patrimonial (BP) e Demonstrativo de Resultado de Exercício (DRE) do último exercício social encerrado; apresentar Termo de Constituição da CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) de cada local de oferta de curso; e assinar eletronicamente o termo de adesão. “A adesão da mantenedora ao Fies e ao FG-Fies terá prazo de validade indeterminado”, cita o texto. Conforme diz O Diário.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.