O internauta do R7 Rafael Braga tem uma previdência privada e não sabe como declará-la no Imposto de Renda 2018. 

A presidente do CRCSP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Marcia Ruz Alcazar, explica que este tipo de pagamento deve ser registrado na ficha “pagamentos efetuados”. 

— Pagamentos relativos à previdência privada, regime PGBL, deverão ser informados apenas na ficha PAGAMENTOS EFETUADOS, código 36, conforme valores fornecidos pela instituição no informe de rendimentos.

Marcia complementa que os pagamentos no regime VGBL têm outra forma de declaração. 

— No caso de pagamentos de previdência privada, regime VGBL, deverão ser informados na ficha BENS E DIREITOS, CÓDIGO 97. No campo “Discriminação”, informar dados sobre o plano de previdência, tais como, nome da instituição, CNPJ e no campo “Situação em 31/12/2017”, informar saldo em 31/12/2017, sem correções de juros.

Quando o contribuinte resgatar o valor da previdência privada, é preciso declarar a quantia no Imposto de Renda. 

— No caso de resgate da previdência privada, informar CNPJ, nome da Instituição e valor resgatado na Ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, ou, “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, conforme constar no informe de rendimentos fornecido pela entidade de previdência complementar.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não entregarem o documento dentro da data estipulada estão sujeitos à multa, conforme diz o R7.

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