
Depois que lei entrar em vigor, a regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
Foi aprovado, nessa semana, pela Câmara dos Deputados, o PL 3267/19 que altera várias regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei nº 9.503/98). O texto aguarda, agora, a sanção presidencial.
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
Uma das normas que será alterada é em relação à conversão de multa em advertência por escrito. Após a sanção presidencial, a norma terá 180 dias para entrar em vigor.
Como é hoje
Atualmente essa penalidade é imposta aos condutores que cometerem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. Além disso, o CTB diz hoje que a penalidade poderá ser imposta se a autoridade de trânsito entender esta como a providência mais educativa.
A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implica em registro de pontuação no prontuário do infrator.
Como ficará
Depois que a nova lei for publicada, no Diário Oficial, ela tem 180 dias para entrar em vigor. A partir daí, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito.
De acordo com o texto da nova lei, a penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.
“A mudança de termo de ‘poderá ser imposta’ para ‘deverá ser imposta’, retira da autoridade de trânsito a possibilidade de realizar ou não essa conversão”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.
Ainda conforme a nova regra, a penalidade será imposta caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. “Anteriormente bastava não ser reincidente, na mesma infração, nos últimos doze meses. A partir da entrada em vigor da nova lei, o condutor não poderá ter nenhuma outra infração em seu prontuário, no último ano, para receber o benefício”, diz Mariano.
Para o especialista essa mudança converter multas e pontos em “puxões de orelha” é confiar demais nos brios dos infratores, e de menos no sistema punitivo que adotamos como padrão de castigo para quem não cumpre as regras.
“Não precisava mexer nisso. Ainda assim, a redação final ficou menos pior do que a proposição original, muito mal redigida, que poderia permitir mais de 100 infrações puníveis só com textos repreensivos. Bom para os órgãos de trânsito e JARIs, que terão menor volume de defesas para julgar. Ruim para o respeito e segurança nas ruas”, conclui.
Fonte:https://www.portaldotransito.com.br/noticias/nova-lei-de-transito-muda-regras-para-conversao-de-multa-em-advertencia-por-escrito/

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.