
O Ministério Público Eleitoral (MPE) decidiu opinar pela regularidade do pedido de registro de candidatura do ex-prefeito Mário Alexandre, Marão, à Deputado Estadual pelo Avante.
No parecer a Procuradoria Regional Eleitoral afirma que foram sanadas as pendências que constavam no sistema da Justiça Eleitoral, com relação à quitação de multas vinculadas ao candidato nas eleições de 2020.
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Os advogados dele demonstraram que as multas foram pagas e outras parceladas junto à Procuradoria da Fazenda Nacional, somando cerca de 100 mil reais em multas, devido a não pagamento no período correto, gerando assim atualização da correção monetária.
Sendo assim, tudo indica que a candidatura do ex-prefeito será deferida junto ao Tribunal Regional eleitoral.
Com efeito, em relação à multa, verifica-se que foi efetuado pagamento alusivo aos processos n. 0600091-21.2020.6.05.0025, 0600081-74.2020.6.05.0025, 0600108-57.2020.6.05.0025 e 0600091-18.2020.6.05.0026 ; bem como o parcelamento da dívida nos processos n. 0600126-78.2020.6.05.0025, 0600098-10.2020.6.05.0026 e 0600073-94.2020.6.05.0026.
Veja parecer abaixo:

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.