
O taxista Agnelo Brito Leal, morador de Itabuna, foi condenado a cinco anos e dois meses de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio com dolo eventual. O dolo eventual ocorre quando a pessoa não deseja diretamente o resultado, mas assume o risco de provocá-lo. Após a decisão dos jurados, o juiz do Tribunal do Júri de Ilhéus, Gustavo Lyra, assinou a sentença nessa quinta-feira (16 de julho).
O atropelamento aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2019. As vítimas atravessavam a Rua 13 de Maio, no bairro Pontal, em Ilhéus.
Agnelo atingiu a dona de casa Elizabeth Conceição dos Santos de Jesus, a estudante Carla Bianca dos Santos Lopes e as crianças Emanuele e Luara. Todas sobreviveram.
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Após o impacto, duas vítimas ficaram presas ao limpador do para-brisa. Uma delas caiu logo depois. Luara permaneceu retida no veículo. Mesmo assim, o taxista percorreu entre 50 e 100 metros.
Segundo o promotor Audo Rodrigues, Agnelo freou de forma brusca para derrubar a criança que ainda estava presa. Depois, fugiu do local sem prestar socorro.
Audo atuou no julgamento como representante do Ministério Público da Bahia. Ele explicou que a maioria dos crimes de trânsito é considerada culposa. Isso ocorre quando o motorista não deseja o resultado nem aceita o risco, mas causa o fato por imprudência, negligência ou imperícia.
Imprudência é uma ação arriscada. Negligência significa falta de cuidado. Imperícia é a ausência da habilidade técnica necessária.
Para o Ministério Público, as circunstâncias do atropelamento comprovaram o dolo eventual. O taxista atingiu quatro pessoas na faixa de pedestres, durante um período de carnaval. Havia muita gente no local. Depois, ele manteve o carro em movimento, mesmo com uma criança presa ao veículo, e fugiu sem prestar socorro.
Como todas as vítimas sobreviveram, o crime foi considerado tentativa de homicídio. Os jurados aceitaram a acusação apresentada pelo Ministério Público e condenaram Agnelo.
O regime semiaberto não representa liberdade plena. Em princípio, o condenado pode trabalhar durante o dia, caso receba autorização, mas deve se recolher à noite. As condições serão definidas pela Justiça responsável pela execução da pena.
Audo Rodrigues afirmou que não há vagas suficientes para o regime semiaberto na Bahia. Segundo ele, essa carência tem levado condenados ao regime domiciliar. O promotor não afirmou, contudo, que Agnelo cumprirá a pena em casa.
Uma câmera de segurança registrou o atropelamento. O caso foi noticiado pelo G1 Bahia, que teve acesso às imagens.
Informações do Blog do Gusmão

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.