
Desde a chegada do serviço de patinetes elétricos a Ilhéus, no último dia 24 de dezembro, têm sido frequentes as reclamações sobre a falta de cuidado no uso dos equipamentos. Moradores relatam situações recorrentes de uso indevido, como menores de 18 anos conduzindo os patinetes e mais de uma pessoa utilizando o mesmo veículo, prática proibida pelas regras do serviço.
Além disso, há registros de circulação em alta velocidade em calçadas, orlas e áreas destinadas exclusivamente a pedestres, o que aumenta o risco de acidentes. Outro problema apontado pela população é o abandono dos equipamentos em locais inadequados, como calçadas, pistas e pontos de acesso, dificultando a mobilidade urbana e oferecendo risco à segurança de crianças, idosos e pessoas com deficiência.
Com o objetivo de orientar a população e garantir o uso adequado dos patinetes, a JET estabelece regras claras de segurança que devem ser respeitadas por todos os usuários. O descumprimento dessas normas tem sido observado com frequência na cidade, o que reforça a importância da conscientização.
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Confira as 10 regras da JET para o uso seguro de patinetes:
Idade mínima: o uso é permitido apenas para maiores de 18 anos.
Uso individual: os veículos são projetados para uma só pessoa; andar em dupla é proibido.
Se beber, não dirija: a regra também vale para patinetes e bicicletas elétricas.
Use capacete: o item é opcional, mas fortemente recomendado.
Sem cargas: o uso não é autorizado para transporte de mercadorias ou entregas.
Via adequada: circule apenas em ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.
Sem ciclovia: ande em ruas de até 40 km/h, no sentido da via e à direita, ou em áreas de pedestres a no máximo 6 km/h.
Na faixa de pedestre: desça do patinete e empurre até o outro lado.
Estacione corretamente: utilize as estações indicadas no aplicativo da JET.
Jamais abandone o veículo: evite deixar o patinete em vias, calçadas, garagens, vagas de carros ou rampas de acessibilidade.
Informações do Otabuleiro

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.