12 de setembro de 2026


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Cristina, Agentes Comunitária de Saúde e Daniel, Agentes de Combate às Endemias.

O Agente de Endemias, Diretor do SindiACS/ACE e conselheiro da Federação Baiana (FEDACSE/BA), Daniel Santos, e a Agente Comunitária de Saúde e Conselheira do SindiACS/ACE, Cristina Batista e outros ACS Neílton e Miguel, estiveram em Brasília na Terceira Grande Mobilização da CONACS de 2025 na luta pela aprovação do PLP 185/2024, que trata da Aposentadoria Especial da categoria.

No dia (21), os mais de dois mil servidores presentes em Brasília-DF, estiveram em visitações aos gabinetes dos Senadores mostrando a eles a importância do PLP 185/24 e reforçando que solicitassem do Senador Davi Alcolumbre (UB), Presidente do Senado Federal, que pautasse nossa aposentadoria especial.

No dia (22), essa estratégia de mobilização nos gabinetes surtiu efeito e o Presidente do Senado, que não se pronunciava sobre o assunto, não recebia os líderes da Confederação, nem os Senadores, se pronunciou na seção plenária com a seguinte afirmação:

“Irei sentar nas próximas semanas com os líderes dos partidos e do governo para discutir o assunto e afinar uma data em que será pautado o nosso Projeto de lei”

Nesta mobilização, o companheiro Daniel Santos foi apresentado aos colegas por ser como o autor da Paródia que hoje é o nosso Hino Nacional dos ACS e ACE – (Respeite quem pode chegar onde o Agente Chegou).

No último dia de mobilização (23), aconteceu uma sessão solene na câmara dos deputados, em alusão ao dia 4 de outubro, o dia Nacional do ACS e ACE, onde os deputados presentes reafirmaram o apoio ao PLP 185 e a CONACS, e mais uma vez reconheceram que os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias são os guerreiros e guerreiras do SUS e o caminho mais eficiente de preservar vida, pois a prevenção é muito mais correto e barato.

Seguimos firmes na luta, acompanhando as redes sociais da CONACS, aguardando as próximas estratégias e quais serão os próximos passos da luta pela nossa dignidade que é a Aposentadoria Especial através da regulamentação da EC 120/22 com o PLP 185/24.

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