O magistrado Alex Venicius, da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus determinou que a Prefeitura de Ilhéus contrate Agentes de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria de Saúde de Ilhéus.
A decisão foi proferida após pedido do Ministério Público em 2019, que informou à justiça, que Ilhéus vem descumprindo seu dever constitucional e legal de proteção à saúde pública, ao manter um quadro deficitário de agentes de endemias, o que tem contribuído para o elevado índice de infestação pelo mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, zika, febre amarela e chikungunya.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
No caso concreto, os documentos juntados aos autos demonstraram, de forma inequívoca, o déficit expressivo de agentes de endemias no Município de Ilhéus. Conforme relatório da própria Coordenação de Vigilância, seriam necessários 129 agentes para a cobertura adequada do território municipal, considerando o parâmetro técnico de 1 agente para cada 800 imóveis. Entretanto, o município conta com apenas 52 agentes de campo, o que significa um déficit de 77 profissionais.
Assim, o magistrado determinou:
Realize, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, concurso público ou processo seletivo simplificado para a contratação de no mínimo, 77 (setenta e sete) agentes de combate a endemias, a fim de alcançar o patamar de 129 (cento e vinte e nove) agentes, conforme parâmetros técnicos indicados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
Disponibilize, no prazo de 60 (sessenta) dias, para cada agente de combate a endemias, os materiais necessários para o trabalho, conforme detalhamento constante do Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
Elabore e apresente ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação para o combate à dengue, contendo medidas de vigilância epidemiológica, eliminação de focos do vetor, campanhas educativas e ações de assistência à saúde;
Realize os Levantamentos de Índice Rápido para o Aedes aegypti (LIRAa) nos períodos estabelecidos pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia, dando publicidade aos resultados;
Preveja, na Lei Orçamentária Anual do próximo exercício financeiro, dotação específica e suficiente para manutenção das ações de vigilância epidemiológica e combate a endemias.
Determino, ainda, que o Município encaminhe ao juízo, a cada 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas para cumprimento desta sentença, até a completa implementação de todas as determinações.
Veja decisão na íntegra abaixo:
sentença concurso dos agentes de endemias

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Eu quero emprego
Graças a Deus, emprego para nós,
tô muito confiante em poder trabalhar.