O magistrado Alex Venicius, da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus determinou que a Prefeitura de Ilhéus contrate Agentes de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria de Saúde de Ilhéus.

A decisão foi proferida após pedido do Ministério Público em 2019, que informou à justiça, que Ilhéus vem descumprindo seu dever constitucional e legal de proteção à saúde pública, ao manter um quadro deficitário de agentes de endemias, o que tem contribuído para o elevado índice de infestação pelo mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, zika, febre amarela e chikungunya.

No caso concreto, os documentos juntados aos autos demonstraram, de forma inequívoca, o déficit expressivo de agentes de endemias no Município de Ilhéus. Conforme relatório da própria Coordenação de Vigilância, seriam necessários 129 agentes para a cobertura adequada do território municipal, considerando o parâmetro técnico de 1 agente para cada 800 imóveis. Entretanto, o município conta com apenas 52 agentes de campo, o que significa um déficit de 77 profissionais.

Assim, o magistrado determinou:

Realize, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, concurso público ou processo seletivo simplificado para a contratação de no mínimo, 77 (setenta e sete) agentes de combate a endemias, a fim de alcançar o patamar de 129 (cento e vinte e nove) agentes, conforme parâmetros técnicos indicados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica;

Disponibilize, no prazo de 60 (sessenta) dias, para cada agente de combate a endemias, os materiais necessários para o trabalho, conforme detalhamento constante do Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde;

Elabore e apresente ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação para o combate à dengue, contendo medidas de vigilância epidemiológica, eliminação de focos do vetor, campanhas educativas e ações de assistência à saúde;

Realize os Levantamentos de Índice Rápido para o Aedes aegypti (LIRAa) nos períodos estabelecidos pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia, dando publicidade aos resultados;

Preveja, na Lei Orçamentária Anual do próximo exercício financeiro, dotação específica e suficiente para manutenção das ações de vigilância epidemiológica e combate a endemias.

Determino, ainda, que o Município encaminhe ao juízo, a cada 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas para cumprimento desta sentença, até a completa implementação de todas as determinações.

Veja decisão na íntegra abaixo:

sentença concurso dos agentes de endemias

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