
O magistrado Alex Venicius, da Vara da Fazenda Pública de Ilhéus determinou que a Prefeitura de Ilhéus contrate Agentes de Combate às Endemias no âmbito da Secretaria de Saúde de Ilhéus.
A decisão foi proferida após pedido do Ministério Público em 2019, que informou à justiça, que Ilhéus vem descumprindo seu dever constitucional e legal de proteção à saúde pública, ao manter um quadro deficitário de agentes de endemias, o que tem contribuído para o elevado índice de infestação pelo mosquito Aedes aegypti, vetor da dengue, zika, febre amarela e chikungunya.
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No caso concreto, os documentos juntados aos autos demonstraram, de forma inequívoca, o déficit expressivo de agentes de endemias no Município de Ilhéus. Conforme relatório da própria Coordenação de Vigilância, seriam necessários 129 agentes para a cobertura adequada do território municipal, considerando o parâmetro técnico de 1 agente para cada 800 imóveis. Entretanto, o município conta com apenas 52 agentes de campo, o que significa um déficit de 77 profissionais.
Assim, o magistrado determinou:
Realize, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, concurso público ou processo seletivo simplificado para a contratação de no mínimo, 77 (setenta e sete) agentes de combate a endemias, a fim de alcançar o patamar de 129 (cento e vinte e nove) agentes, conforme parâmetros técnicos indicados pela Coordenação de Vigilância Epidemiológica;
Disponibilize, no prazo de 60 (sessenta) dias, para cada agente de combate a endemias, os materiais necessários para o trabalho, conforme detalhamento constante do Manual de Normas Técnicas do Ministério da Saúde;
Elabore e apresente ao juízo, no prazo de 60 (sessenta) dias, plano de ação para o combate à dengue, contendo medidas de vigilância epidemiológica, eliminação de focos do vetor, campanhas educativas e ações de assistência à saúde;
Realize os Levantamentos de Índice Rápido para o Aedes aegypti (LIRAa) nos períodos estabelecidos pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica do Estado da Bahia, dando publicidade aos resultados;
Preveja, na Lei Orçamentária Anual do próximo exercício financeiro, dotação específica e suficiente para manutenção das ações de vigilância epidemiológica e combate a endemias.
Determino, ainda, que o Município encaminhe ao juízo, a cada 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado sobre as medidas adotadas para cumprimento desta sentença, até a completa implementação de todas as determinações.
Veja decisão na íntegra abaixo:
sentença concurso dos agentes de endemias

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
Eu quero emprego
Graças a Deus, emprego para nós,
tô muito confiante em poder trabalhar.