Foto: Redes Sociais

O Ministério Público Estadual em Ilhéus entrou com ação judicial contra o Ex-Vereador, Edvaldo Gomes (AVANTE), pelos crimes de peculato e dano ao erário público.

Segundo o MP, Edvaldo estruturou um esquema de apropriação de verbas públicas por meio da cooptação, para seu gabinete parlamentar, de assessores, de quem exigiu posteriormente vantagens indevidas, desviando ainda parcelas  de seus vencimentos e vantagens. Este fato chamou a atenção, vez que tradicionalmente a “rachadinha” acontece em acordo comum antes de posse ao cargo público, no caso de Edvaldo não foi assim, ele nomeou e depois fez o ato.

Ainda, ele estabelecia, assim, vínculos de dependência e confiança com indivíduos, muitos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, obtendo sua colaboração, inclusive financeira, e prometendo-lhes cargos públicos em contrapartida ao trabalho de campanha. Uma vez investido no cargo de vereador, cumpria parcialmente suas promessas eleitorais nomeando esses apoiadores para funções como Coordenador de Relações Institucionais, Diretor de Gabinete, Assessores Parlamentares e Coordenador de Apoio às Sessões, entre outros cargos estratégicos de sua estrutura administrativa.

Estabelecido o vínculo do cargo público, o ex-vereador passava a exercer pressão psicológica sistemática sobre os assessores nomeados, utilizando-se de argumentos de natureza religiosa e moral para justificar e legitimar a exigência de “contribuições” compulsórias. Valia-se de sua ascendência pessoal e da posição hierárquica superior para convencer os subordinados de que a entrega de parte dos valores recebidos a título de salário, cartão alimentação constituía uma forma de “retribuição” pelos empregos concedidos, invocando preceitos de gratidão e lealdade cristã para mascarar a natureza criminosa de suas exigências.

VANTAGENS INDEVIDAS OBTIDAS ATRAVÉS DO “CAIXA SOCIAL”

O MP ainda identificou o chamado Caixa Social, que Edvaldo valendo-se de sua posição hierárquica como vereador, exigia, para si e para outrem, direta e indiretamente, vantagem indevida denominada “Caixa Social – Vaquinha Solidária para Ações Sociais”.

Segundo testemunhas, desde o primeiro mês de seu mandato, em janeiro de 2021, ele passou a assediar sistematicamente todos os assessores de seu gabinete, exigindo a contribuição compulsória de R$ 100,00 (cem reais) mensais de cada servidor comissionado.

Também alegava destinar os valores arrecadados para auxiliar pessoas “não contempladas com cargos” e financiar ações de mutirão na comunidade do bairro Banco da Vitória, onde residia. Contudo, tal justificativa constituía subterfúgio para mascarar a real finalidade da cobrança: o enriquecimento ilícito do próprio Vereador.

DAS VANTAGENS INDEVIDAS OBTIDAS ATRAVÉS DOS CARTÕES ALIMENTAÇÃO

Paralelamente ao esquema do “Caixa Social”, o ex-edil desenvolveu uma segunda modalidade de apropriação indevida de recursos públicos, desta vez direcionada aos cartões alimentação destinados aos assessores de seu gabinete. Este expediente criminoso caracterizava-se pela retenção arbitrária dos cartões ou pela coação exercida sobre os servidores para que os repassassem a terceiros indicados pelo próprio vereador.

Ele chegou ao ponto de convocar reunião específica em sua residência, durante o período noturno, com o propósito exclusivo de organizar o “repasse dos cartões alimentação”, logo após seu recebimento em julho de 2021, pelos seus legítimos titulares. Nesta ocasião, os assessores convocados foram constrangidos a entregar seus cartões a pessoas que sequer possuíam vínculo funcional com a Câmara Municipal. Alguns cartões foram direcionados a pessoas que teriam prestado algum tipo de apoio político ao vereador, outros não se sabe o destino.

Segundo o MP, Evaldo praticou, por pelo menos, 44 (quarenta e quatro) vezes, em continuidade delitiva, a conduta tipificada no art. 312, caput, do Código Penal e, por pelo menos, 65 (sessenta e cinco) vezes, em continuidade delitiva, a conduta tipificada no art. 316, do Código Penal.

Neste momento, há um processo em segredo de justiça de dano ao erário e um de peculato, podendo ser condenado há muitos anos de prisão.

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