O candidato a Vereador Roselito Cares, conhecido como Lau Sabino, agora possivelmente Vereador pelo PDT de Ilhéus, entrou com ação de investigação eleitoral contra o Partido Progressista de Ilhéus. Em sua tese informou ao judiciário que o PP fez constar na ata de convenção a pessoa de Lindomar Souza Nascimento como mulher transgênero, de forma fraudulenta, com a finalidade de simular o cumprimento da cota de gênero e viabilizar a participação do partido no pleito.
O Ministério Público Eleitoral ficou em silêncio.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Em sua decisão, o magistrado Gustavo Henrique Lyra, disse que o ativismo social em prol dos direitos da comunidade LGBTQIAPN+ tem intensificado, ao longo dos anos, os debates acerca da identidade de gênero. Atualmente, é cada vez mais recorrente a distinção entre os conceitos de sexo e gênero. Conforme exposto no livro Sex, Gender and Society, da socióloga britânica Ann Oakley, o termo “sexo” possui uma definição biológica, enquanto “gênero” está relacionado a aspectos psicológicos e culturais. Segundo a autora, para pessoas transgênero, há uma incongruência entre sua identidade de gênero e as características atribuídas ao sexo biológico. Em uma situação oposta, encontram-se as pessoas que se identificam como cisgênero, as quais o sexo e a identidade de gênero estão “alinhados”.
Continuou a informar, que na presente situação processual, a parte autora alega que, na tentativa de cumprir o percentual mínimo de candidaturas por gênero exigido pelo artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/97, o Partido Progressista (PP) teria incluído na Ata de Convenção o nome de Lindomar Souza Nascimento, conhecido como “Ratinho Menezes”, como uma mulher transgênero. Segundo a petição inicial, no Requerimento de Registro de Candidatura, Lindomar teria se identificado como cisgênero e do gênero masculino.
Ainda de acordo com o autor da demanda, Lindomar já concorreu ao cargo de vereador em eleições municipais anteriores, sempre se identificando como cisgênero do gênero masculino e adotando um nome social de conotação masculina. A petição também argumenta que Lindomar não apresentaria traços, vestimentas, tom de voz ou outras características geralmente associadas à identidade transgênero feminina.
Na análise dos autos do Requerimento de Registro de Candidatura nº 0600144-57.2024.6.05.0026, Lindomar declarou, em 05 de agosto de 2024, ser “candidato(a) de nacionalidade brasileira nato(a), nascido(a) em Ilhéus-BA, em 04/03/1976, com identidade de gênero cisgênero, gênero feminino, orientação sexual gay, cor/raça branca, estado civil solteiro, grau de instrução ensino fundamental incompleto e sem ocupação de cargo em comissão nos últimos seis meses na administração pública”. Além disso, nos autos do Registro de Candidatura – DRAP do Partido Progressista para o cargo de vereador, Lindomar foi registrado na Ata da Convenção Partidária e nos documentos anexos ao DRAP como pertencente ao gênero feminino, no dia 03 de agosto de 2024.
Entretanto, observa-se uma aparente incongruência na autodeclaração de identidade de gênero apresentada no registro de candidatura. A terminologia utilizada sugere uma incompatibilidade conceitual, uma vez que o termo “cisgênero” designa uma pessoa cuja identidade de gênero corresponde ao sexo biológico atribuído ao nascimento, o que parece contradizer a declaração de gênero feminino feita pela candidata. Contudo, em todos os documentos, Lindomar se identifica como pertencente ao gênero feminino. Nesse sentido, trata-se de um aparente erro formal, assim, verifica-se que os elementos probatórios juntados aos autos não são suficientes para comprovar, de forma robusta e inequívoca, a ocorrência da fraude.
Além disso, a identidade de gênero é uma experiência subjetiva e intrínseca ao indivíduo, não podendo ser definida por fatores externos ou expectativas sociais. Trata-se de um aspecto fundamental da autodeterminação, reconhecido como um elemento central na construção da identidade pessoal. Não cabe ao mundo exterior estabelecer critérios sobre quem é ou não transgênero, tampouco condicionar essa identidade a características específicas, como expressão de gênero, modificações corporais ou padrões estereotipados. Qualquer tentativa de imposição externa desconsidera a diversidade das vivências trans e compromete o respeito à autonomia individual. O fato de Lindomar ainda continuar utilizando nome e/ou apelido socialmente entendido como “masculinizado”, não permite desconsiderar como é, no seu íntimo percebido, o gênero.
Sendo assim, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por não restar demonstrado, de forma suficiente, uma fraude eleitoral.
Veja na íntegra a decisão abaixo:

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.