A Transporte Urbano São Miguel de Ilhéus Ltda. que opera o transporte coletivo de Ilhéus (BA), foi condenada a pagar R$ 152 mil por danos morais à família de um homem que morreu após cair de um ônibus da companhia. A decisão foi proferida pela 4ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Ilhéus e confirmada pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA).
O acidente ocorreu quando a vítima, irmão dos autores da ação, foi lançada para fora do ônibus devido à abertura repentina da porta do veículo. Segundo o processo, o transporte estava em condições irregulares, com superlotação, e a vítima estava em pé em uma área inadequada do veículo. A empresa admitiu falha no mecanismo de segurança da porta.
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A família buscava também uma indenização por danos materiais de R$ 300 mil, alegando dependência financeira da vítima, mas o pedido foi negado pelo Judiciário por falta de comprovação.
O juiz Antonio Lopes Filho destacou a responsabilidade objetiva da empresa, conforme o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece o dever de segurança aos passageiros. Ele considerou a superlotação e a falta de manutenção do veículo como omissões graves que contribuíram diretamente para o acidente.
O valor de R$ 152 mil, dividido igualmente entre os autores da ação, foi mantido pelo TJBA. A corte também rejeitou os argumentos da empresa sobre a proporcionalidade da indenização e reforçou que o sofrimento da família é presumido pela gravidade do ocorrido, configurando dano moral in re ipsa.
Em sua defesa, a empresa tentou atribuir culpa exclusiva à vítima, que estaria em local impróprio do ônibus, e ainda responsabilizar terceiros, como o fabricante do veículo. Alegou também cerceamento de defesa pela recusa do pedido de perícia técnica na porta do ônibus.
Os argumentos foram descartados pelo magistrado, que destacou que a empresa tem o dever de adotar medidas que garantam a segurança dos passageiros durante o transporte.
Informações do Diário do Transporte

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.