Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias tem direito ao adicional de proteção estabelecido na lei municipal n. 4.269 de 05 de abril de 2024.

A informação consta no artigo 91 do documento que preconiza o pagamento de adicional de proteção a todos os servidores que laboram diariamente e constantemente a radiação solar. 

Vejamos:

Os interessados devem protocolar o pedido mediante processo administrativo, especificando as atribuições desempenhadas e o local de atuação, comitantemente, o processo chegará no setor de saúde do trabalhador que na qual deverá realizar uma visita técnica para confecção de laudo. 

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