A atual gestão entende que o servidor é o maior patrimônio do Município. Não à toa, o prefeito Mário Alexandre imprimiu um ritmo notável ao conceder diversos benefícios destinados aos servidores públicos. Na última sexta-feira (21), acompanhado do vice-prefeito Bebeto Galvão e com a presença de representantes dos sindicatos, o prefeito sancionou leis que selam o acordo estabelecido entre o poder Executivo e as categorias (relembre aqui).
Ao todo, a agenda incluiu a sanção de oito leis, que vão desde a revisão do auxílio-alimentação até a instituição do novo Programa de Desligamento Voluntário (PDV), uma das pautas priorizadas pela gestão.
Clique aqui para fazer parte do novo CANAL do Ilhéus.Net no WhatsApp.
Clique aqui para fazer parte do GRUPO do Ilhéus.Net no WhatsApp.
“As leis dão oportunidade para a realização de um novo concurso público, a fim de substituir os servidores que vão se aposentar e aderir ao PDV. Aqueles servidores afastados há quatro anos, o pessoal de 83 e 88, e os funcionários que estão na ativa e querem se aposentar, também terão a oportunidade de aderir ao PDV. Após várias negociações, nós chegamos a um denominador comum e graças a Deus essas pessoas terão uma aposentadoria digna”, frisou Joaques Silva, presidente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos Municipais de Ilhéus (Sinsepi).
Na ocasião, Mário Alexandre sancionou as seguintes leis:
Lei n°. 4.228 – institui e revisa o auxílio-alimentação pago aos servidores municipais. O governo garante o benefício por meio de lei, cujo valor passou de R$ 550 para R$ 600. O texto autoriza ainda a recarga natalina de 50%.
Lei n°. 4.229 – institui o auxílio-fardamento para os servidores das secretarias de Infraestrutura e Defesa Civil, Serviços Urbanos e Agricultura, Pesca e Interior, bem como auxílio permanente em 7% do salário mínimo, pagamento de parcela única no valor de R$ 750 até outubro e recarga natalina de 50%.
Lei n°. 4.230 – revisão geral anual dos salários, perfazendo um total de 35,88%, conforme histórico dos últimos sete anos. A Prefeitura informa que o retroativo será pago em duas parcelas, sendo a 1ª até outubro de 2023 e a 2ª até fevereiro de 2024. O adicional de proteção foi revisado para R$ 90.
Lei n°. 4.231 – incentivo dos Agentes de Saúde e de Combate às Endemias. A 1ª parcela no percentual de 50% referente ao auxílio-fardamento será paga em agosto de 2023. Já a 2ª parcela de 50% referente ao incentivo será paga em setembro de 2023.
Lei n°. 4.232 – altera o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) dos agentes de trânsito, processo construído por meio do diálogo com a categoria, e institui a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).
Lei n°. 4.233 – Programa de Desligamento Voluntário (PDV), iniciativa da atual gestão que autoriza a indenização no percentual de 35% sobre a média dos 12 últimos salários do servidor, paga em 180 parcelas mensais (15 anos).
O programa garante preferência aos aderentes na individualização, recolhimento do FGTS e pagamento de rescisão. De acordo com a Prefeitura, 351 servidores aderiram ao PDV anterior.
Lei n°. 4.234 – Programa de Desligamento Voluntário Especial (PDVE), destinado aos servidores afastados que se aposentaram, incluindo a indenização no percentual de 35% paga em 180 parcelas mensais (15 anos).
Lei n°. 4.235 – Programa de Disponibilidade Remunerada (PDR), destinado aos servidores afastados que não se aposentaram. O documento inclui a indenização no percentual de 35% em 180 parcelas mensais (15 anos).
“A sensibilidade da gestão possibilitou uma ampla mesa de negociação. Para os servidores do processo de 1988, essa série de ações representa o resgate da dignidade. Nessa linha de valorização é fundamental afirmar também que as medidas em curso, como a elaboração do concurso público, abrirão um conjunto de vagas, saindo da linha de contratações eventuais para permanência dos servidores no quadro de pessoal”, ressaltou Bebeto.
O vice-prefeito reiterou que o Município assumiu o compromisso de encaminhar a proposta do PCCS para a Câmara de Vereadores. O plano de cargos abriga todas as categorias e as suas respectivas especificidades. “Um conjunto de ações no sentido de valorizar os servidores para que possam prestar atendimento de qualidade à nossa população”, finalizou.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.