
A Prefeitura de Itabuna, por meio da Secretaria da Fazenda e Orçamento, estendeu por mais 90 dias, o prazo para o contribuinte quitar dívidas fiscais Programa Especial de Regularização Tributária(Refis). O Decreto entrou em vigor na sexta-feira, dia 27.
O Refis integra o Programa Regulariza Itabuna que tem o objetivo de proporcionar aos contribuintes condições para quitar os débitos, inclusive aqueles da dívida ativa.
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
Entre as condições para pagamento estão desconto de 100% sobre os encargos de juros e multas para pagamento em até seis parcelas, desde que o vencimento da última parcela esteja programado para dezembro de 2021.
O desconto de 80% sobre os encargos de juros e multas será concedido quando o pagamento for efetuado em até 18 vezes; 60% de desconto sobre os encargos de juros e multas de mora e pagamento em até 30 vezes, desde que haja uma entrada de 10% do valor da dívida.
Por fim, será concedido desconto de 40% a incidir sobre os encargos legais de juros e multas, para entrada de 15% do valor da dívida e pagamento em até 42 parcelas. O contribuinte pode aderir a algumas dessas condições de pagamento se dirigindo ao Departamento de Tributos que funciona em prédio anexo ao Centro Administrativo Firmino Alves.
É importante lembrar que esses benefícios não se aplicam aos débitos do ISSQN das empresas optantes pelo Simples Nacional, quando o recolhimento deva ser realizado junto à Receita Federal. A adesão ao Regularize Itabuna não implica em desconstituição de penhora, arresto de bens e de outras garantias efetivadas nos autos de execução fiscal já existentes.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.