
A Prefeitura de Ilhéus divulgou um novo decreto de n° 70, nesta quarta (30), indicando restrições como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
Segundo o documento, o toque de recolher, a saber, a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 00h às 05h, dos dias 30 de junho a 04 de julho, não abrangendo para deslocamento de essencialidade.
Os bares deverão encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, podendo também comercializar a venda de bebidas alcoólicas.
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A proibição, no tocante, a consumo de bebidas alcoólicas, ficou restrita às vias públicas, segundo a nova norma, fica proibida, entre os dias 30 de junho a 04 de julho de 2021, a utilização de caixas térmicas, de isopor, coolers e similares para guarda e manutenção de bebidas alcoólicas, em vias públicas, tanto para comercialização quanto para consumo próprio, após às 20:30h.
Para mais informações, clique aqui e veja o decreto.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.