O governador Rui Costa (PT) suspendeu na manhã desta quarta (14), parte das medidas restritivas anunciadas na última semana que proibiam o comércio de bebidas alcoólicas no Estado.

Segundo o Decreto nº 20.395 de 13 de abril de 2021, em seu artº 2, fica vedada, nos Municípios constantes do Anexo Único deste Decreto, a venda de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio (delivery), de 18h de 16 de abril até às 05h de 19 de abril de 2021. Os municípios que constam em anexo são: Barra da Estiva, Boquira, Botuporã, Brumado, Caculé, Caetité, Candiba, Carinhanha, Caturama, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Érico Cardoso, Feira da Mata, Guanambi, Ibiassucê, Ibicoara, Ibipitanga, Igaporã, Ituaçu, Iuiú, Jacaraci, Jussiape, Lagoa Real, Licínio de Almeida, Livramento de Nossa Senhora, Macaúbas, Malhada, Matina, Mortugaba, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Pindaí, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Tanque Novo e Urandi.

Sem constar Ilhéus no anexo do Decreto fica permitido a venda neste próximo fim de semana entre 16 a 19 de abril, até que a prefeitura publique decreto restringindo. 

Veja abaixo o Decreto:

DECRETO BAHIA

 

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