Prefeitura de Ilhéus

A Prefeitura de Ilhéus, publicou nesta terça (06), o Decreto n. 036/2021, instituindo, no Município de Ilhéus, as restrições indicadas, como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.

Fica determinado a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 21h às 05h, de 07 de abril até 12 de abril de 2021, em todo o Município de Ilhéus. A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e segurança.

Os estabelecimentos comerciais e de serviços, incluindo os bares, restaurantes e congêneres, deverão encerrar as suas atividades com até 30 (trinta) minutos de antecedência do período estipulado no caput deste artigo, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências.

Fica vedada, em todo o território do Município, a comercialização de bebida alcoólica em quaisquer estabelecimentos, inclusive por sistema de entrega em domicílio(delivery), das 21h do dia 09 de abril até às 05h de 12 de abril de 2021.

Para mais informações do Decreto clique aqui

Compartilhar Post:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *