
Duas leis foram criadas pela Prefeitura de Ilhéus para estimular a retomada econômica da cidade, em virtude da crise financeira provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Conforme a Administração Municipal, a medida leva em consideração a necessidade de incremento das receitas próprias e cobrança da dívida ativa, bem como estimula a atividade empreendedora no âmbito local.
Em novembro último, o prefeito Mário Alexandre sancionou a Lei nº 4.088/2020, que trata do Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo (PROTURISMO), destinado a fomentar o empreendedorismo e os investimentos privados em potenciais áreas ligadas ao setor. Para o gestor, as leis de estímulos econômicos fortalecem as atividades produtivas e compensam os efeitos da queda na arrecadação tributária.
CANAL NO WHATSAPP:
Receba as notícias de Ilhéus e região em tempo real.
Clique aqui e participe!
SIGA NO INSTAGRAM:
Acompanhe fotos, vídeos e os bastidores do Ilhéus.Net.
Siga @ilheusnet agora!
“A gente avança dentro do processo de desenvolvimento do setor produtivo, reduzindo os impostos e auxiliando as empresas locais a se desenvolverem. Essa estratégia facilita a recuperação da economia e ao mesmo tempo possibilita a geração de emprego e renda para o nosso cidadão”, enfatizou Mário Alexandre.
Nesta lei há a previsão de redução de até 40% do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e o diferimento do pagamento de 30% do valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) relativo aos serviços de construção civil, restauração, recuperação ou reforma, tomados por contribuintes que desenvolvam as atividades de hotelaria ou hospedagem, restaurantes, bares e similares, parques temáticos e recreativos, Centros de Convenções e Shoppings Centers.
Além disso, conforme o documento, há a possibilidade de redução para 3% da alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre serviços de hotelaria ou hospedagem, atendidas as condicionantes da lei supracitada.
A Lei 4.090/20, por sua vez, visa conceder incentivos fiscais e econômicos a empreendimentos industriais, centros de distribuição e unidades de logística, de produtos ou serviços que venham a se instalar ou já instalados no município, desde que ampliem ou modernizem as suas atividades ou instalações. Os benefícios fiscais desta lei serão concedidos na forma de redução de alíquota e isenções totais ou parciais.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.
O que seria o diferimento do ISS referente os serviços da construção civil?