A juíza federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou nesta terça-feira (12) pedido para adiar a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), agendadas pelo Ministério da Educação (MEC) nos dias 17 e 24 de janeiro. 

Segundo a magistrada, o adiamento causará prejuízos financeiros, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas.

Para ela, um novo adiamento poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas de financiamento estudantil.

“É certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis, como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras providências”, disse a juíza.

Para ela, um novo adiamento poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas de financiamento estudantil.

“É certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis, como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras providências”, disse a juíza.

Cucio também argumentou que se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições que impeçam a realização de provas, ficará o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica. 

“Importante destacar, por fim, que neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município”, disse a magistrada, em sua decisão.

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