
A juíza federal Marisa Claudia Cucio, da 12ª Vara Federal Cível de São Paulo, negou nesta terça-feira (12) pedido para adiar a realização das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), agendadas pelo Ministério da Educação (MEC) nos dias 17 e 24 de janeiro.
Segundo a magistrada, o adiamento causará prejuízos financeiros, além da possibilidade de impedir o prosseguimento da formação acadêmica de muitos participantes, ante a demora na correção das provas.
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Para ela, um novo adiamento poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas de financiamento estudantil.
“É certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis, como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras providências”, disse a juíza.
Para ela, um novo adiamento poderia inviabilizar o início do ano letivo nas universidades federais, bem como a adesão aos programas de financiamento estudantil.
“É certo que a logística para a realização das provas em um país de dimensão continental como o Brasil exige o envolvimento de milhares de pessoas do quadro do Ministério da Educação, das Secretariais locais, de colaboradores contratados, além da procura e aluguel ou requisição de espaços físicos compatíveis, como escolas e universidades, aquisição de material, transporte e distribuição de provas, entre outras providências”, disse a juíza.
Cucio também argumentou que se o risco maior de contágio em determinado município ou localidade venha a justificar eventuais restrições que impeçam a realização de provas, ficará o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) obrigado à reaplicação do exame diante da situação específica.
“Importante destacar, por fim, que neste momento a pandemia não tem seus efeitos uniformes em todo o território nacional, podendo ser mais impactante em uma ou outra região, em um ou outro município”, disse a magistrada, em sua decisão.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.