O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) confirmou a aplicação de multas por reincidência na realização de atos de campanha com irregularidades nas cidades de Riachão do Jacuípe, Ilhéus e Oliveira dos Brejinhos. A decisão, tomada pelos magistrados na sessão dessa sexta-feira (13), foi justificada pelo entendimento de que “a liberdade de propaganda não pode se sobrepor ao direito à saúde”.
“Basta cumprir os protocolos sanitários, as decisões judiciais e os acordos firmados e nenhuma sanção será aplicável, não gerando, assim, a despesa de campanha correspondente”, observou o juiz eleitoral Freddy Pitta Lima, em seus votos, ressaltando que a multa não impede os atos de campanha. Ele lembrou que a Nota Técnica COE Saúde nº 81/2020 e o Parecer Técnico COE Saúde nº 20/2020 são explícitos ao proibirem a realização de eventos presenciais como motoadas, bicicletadas, caminhadas, comícios, cavalgadas e similares em razão do risco de contágio de Covid-19. A multa é proporcional ao número de descumprimentos das normas.
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Durante a sessão, o juiz Freddy Pitta reafirmou a manutenção do pagamento de multa, fixada no valor de R$ 50 mil, pelo candidato Mário Alexandre Corrêa de Souza, do PSD, mais conhecido como Marão, postulante ao cargo de prefeito de Ilhéus, pela Coligação “O Trabalho não Para”, na hipótese de descumprimento das regras sanitárias.
O juiz também decidiu pela manutenção de multa aplicada a campanha do candidato Carlinhos Matos, postulante ao cargo de prefeito na cidade de Riachão do Jacuípe, pelo DEM, na coligação “Juntos Somos Mais Fortes”. Para o juiz Freddy Pitta Lima, a aplicação da multa visa “garantir não somente a lisura e a isonomia do pleito, mas, principalmente, a saúde pública e, em última medida, a vida dos cidadãos de Riachão do Jacuípe. Não se trata, aqui, de ‘qualquer descumprimento genérico da legislação’: Cuida-se da violação reiterada e injustificável de diretrizes sanitárias, decisões judiciais e acordos de campanha eleitoral”.
Também foi mantida multa aplicada à campanha de João Nery, candidato ao cargo de prefeito em Oliveira dos Brejinhos, pelo PL, na coligação Renovação com a Força do Povo. O objetivo é fazer com que os candidatos, coligações e partidos do município, localizado no Velho Chico, obedeçam às determinações do Comitê Estadual de Emergência em Saúde (COES/SUVISA/SESAB) e a Resolução Administrativa 39/2020 do TRE-BA, que regulamenta a atuação da Justiça Eleitoral e o poder de polícia dos juízes eleitorais frente aos atos de campanha que violem as orientações de medidas sanitárias para as Eleições 2020 na Bahia.
No caso de descumprimento, uma multa fixada no valor de R$30 mil reais será aplicada por evento, não excluindo outras medidas coercitivas de responsabilidade por crime de desobediência, prática de ato de propaganda eleitoral irregular, abuso do poder político e abuso do poder econômico. O juiz Freddy Pitta Lima destacou que “as limitações impostas não violaram os princípios democráticos da liberdade de manifestação do pensamento e da legitimidade dos eleitos, uma vez que estes devem ser compatibilizados com outros, de maior magnitude, como o direito fundamental à vida, à saúde e à dignidade, nele compreendida a segurança sanitária”. (Com informações do Bahia Notícias).

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.