Foto: Ilustração

Foi incluído na pauta da Segunda-Feira (05), a apelação dos servidores municipais de 1983 a 1988, que foram afastados da Prefeitura de Ilhéus pelo juiz Alex Venicius que determinou o afastamento dos servidores admitidos sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988, e dos funcionários contratados por meio de seleção simplificada, sem o respeito a qualquer garantia dos seus direitos trabalhistas.

Osman Nogueira lembra que em dezembro de 2018, o juiz determinou que o afastamento desses funcionários fosse imediato, e não após o trânsito em julgado. 

O Tribunal de Justiça da Bahia chegou a julgar procedente, por meio de liminar, a ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) para o retorno de servidores afastados. O TJBA tornou sem efeitos a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, que mandou o desligamento imediato de todos os servidores admitidos antes da Constituição Federal de 1988 que não atendiam requisitos constantes no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, posteriormente, o STF manteve a decisão do magistrado de primeira instância e tornou improcedente a liminar.

Apelação dos servidores afastados em Ilhéus – 0502478-95.2017.8.05.0103
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