
A Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), através do Centro de Operações de Emergência em Saúde da Bahia (Coes), enviou nota técnica ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) onde pediu pela proibição da realização de comícios, passeatas, caminhadas e acompanhamento a pé durante carreatas em todo o estado da Bahia.
“O objetivo é evitar o crescimento acelerado de casos e redobrar atenção em diversas localidades, a exemplo das regiões Sudoeste, Sul, Norte e Nordeste que tem permanecido com um platô elevado de infectados e taxas de ocupação de leitos em percentuais de atenção”, explicou o secretário de Saúde da Bahia, Fábio Villas Boas.
Na nota técnica, a recomendação pela proibição de Comícios e passeatas justifica que “tais eventos promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19″. A decisão por acatar a recomendação transita na esfera municipal, devendo ser acatada pelo Juiz Eleitoral de cada município.
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A Nota Técnica 81 está disponível no site e detalha as recomendações, sempre ratificando o uso de máscara, higienização frequente das mãos e manutenção do distanciamento social.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.