A Receita Federal informou na quinta-feira (1º) que das 1.285.752 declarações do Imposto de Renda (IRPF) de 2020 recebidas na Bahia, 59.638 foram retidas em malha, após o fim do processamento.
Quando entram na malha fina, as declarações dos contribuintes ficam retidas para verificação de pendências e eventual correção dos erros. As restituições são pagas somente após a questão ter sido resolvida.
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Já para quem não teve pendências, na quarta-feira (30), foi realizado o pagamento do 5º lote da restituição. Na Bahia, 117.012 contribuintes receberam o pagamento, totalizando um valor de R$ 175.799.006,63. A maior parte é relativa ao exercício 2020: 113,176 contribuintes, um valor total de R$ 170.541.310,82.
De acordo com a Receita, quem apresentou a declaração do IRPF 2020 e tem expectativa de receber restituição deve consultar o Extrato do Processamento da DIRPF, em “meu imposto de renda” através do site. Desse modo será possível saber se está tudo correto com a declaração apresentada ou se há alguma pendência e se a declaração foi retida na malha fina.
A retificação da declaração evita multa de ofício de 75% antes de uma eventual intimação e pode liberar a restituição se for o caso.
Se houver pendências, há três possíveis procedimentos. Confira:
-Corrigir a declaração apresentada, sem qualquer multa ou penalidade, por meio de declaração retificadora, se houver erros no que foi declarado à Receita Federal. Essa correção não será possível depois que o contribuinte for intimado ou notificado;
-Aguardar comunicado da Receita Federal para apresentar documentação que explique a pendência apresentada no Extrato;
-Apresentar, de forma virtual, todos os comprovantes e documentos que atestam os valores declarados e apontados como pendência no Extrato. Para apresentar os documentos, é necessário verificar atentamente as orientações do Extrato do Processamento da DIRPF e formalizar um DDA – Dossiê Digital de Atendimento para a Malha Fiscal. Para informações sobre o DDA da Malha Fiscal, consultar Malha Fiscal – Atendimento, a partir do espaço Onde Encontro. A apresentação dos documentos, neste caso, é de inteira responsabilidade do contribuinte, que poderá ainda assim ser intimado ou receber uma notificação de lançamento da Receita Federal.
Os erros mais comuns cometidos na declaração, que levam à retenção em malha, são:
-Omissão de rendimentos sujeitos ao ajuste anual (do titular e/ou dependentes);
-Deduções da base de cálculo (principal motivo de dedução – despesas médicas);
-Indicação errada de imposto retido na fonte – Divergências no valor de IRRF entre o que consta em Dirf e o que foi declarado pela pessoa física – entre outros, falta de informação do beneficiário em Dirf, e divergência entre o valor informado entre a DIRPF e a Dirf;
-Dependentes que não preenchem os requisitos.
Do G1 Bahia.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.