O trimestral excepcional das atividades de ensino de graduação e pós-graduação da Universidade Estadual de Santa Cruz, em consequência do novo coronavírus SARS-CoV-2, causador da Covid-19, será iniciado no dia 5 de outubro. Os estudantes devem ter atenção aos prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico Excepcional, anexo à Resolução 38/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe/Uesc) que estão disponíveis no site da Uesc.
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O processo de matrícula para o Trimestre letivo Excepcional inicia nesta quinta-feira (24) e se encerra no dia 26 de setembro. Estão aptos os ingressantes Sisu 2020.1, os veteranos, aqueles com pedidos de retorno deferidos e aprovados em seleção de transferência externa. Todos os relacionados no Sisu 2020.1, que queiram participar deste trimestre, necessitam realizar a matrícula.
Nesta quarta-feira (23), a Gerência de Seleção e Orientação da Universidade Estadual de Santa Cruz (Geseor/Uesc) divulgou nota de esclarecimento sobre a matrícula de calouros para o Trimestre Excepcional:
Prezados(as),
Informamos que conforme disposto na Resolução CONSEPE nº 38/2020, em razão da Pandemia da Covid-19, o retorno das atividades acadêmicas acontecerá a partir do dia 05 de outubro de 2020, de forma não presencial, em caráter excepcional e temporário.
Esse período de oferta do Ensino Não Presencial compreenderá três meses, será denominado Trimestre Letivo Excepcional e será desenvolvido em conformidade com o Calendário Acadêmico Excepcional, indicado no Anexo único da Resolução CONSEPE nº 38/2020.
Dessa forma, os alunos(as) que tiveram matrícula deferida para o primeiro semestre de 2020 poderão cursar o Trimestre Excepcional, desde que efetuem a matrícula nas disciplinas no período de 24 – 26 de setembro de 2020, definido pela Resolução CONSEPE nº 38/2020.
Informamos ainda que a matrícula para esse período será facultativa e conforme disposto no §2º do Art. 1º da Resolução Consepe Nº38/2020, o/a discente que optar por não se matricular para o Trimestre Letivo Excepcional não sofrerá qualquer prejuízo e lhe será assegurada a continuidade regular dos estudos no retorno presencial.
Além disso, ressaltamos que a Confirmação Presencial de Matrícula não será necessária para os candidatos que optarem por cursar o Trimestre Letivo Excepcional.
Em caso de dúvidas, o aluno(a) deverá entrar em contato com seu respectivo Colegiado que fará as devidas orientações.
Estudante do Bacharelado em Políticas Públicas (UFSB), Licenciado em Ciências Humanas e Sociais e suas tecnologias (UFSB), Pós-graduado em Tecnologias WEB (UNOPAR), Graduado em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (UNOPAR) & Técnico em redes computadores (SENAI-BA). Jornalista-MTE, sob o número 0006311/BA
“A macaxeira é popular
É macaxeira pr’ali, macaxeira pra cá
E em tudo que é farinhada a macaxeira tá.” (Djavan)