O Ministério da Cidadania informou que 27 milhões de pessoas que não fazem parte do programa Bolsa Família receberão a partir desta quarta-feira (30), a primeira parcela de R$ 300 da prorrogação do Auxílio Emergencial.
Como o total de beneficiários elegíveis fora do Bolsa Família soma 48 milhões de pessoas, isso significa que apenas 56,25% dos aprovados deverão receber o limite de mais quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais).
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Pelas regras definidas para a prorrogação do auxílio, apenas os trabalhadores que receberam em abril a primeira parcela do benefício original, de R$ 600, e que já terminaram de receber as cinco parcelas iniciais, terão direito a todas as quatro parcelas adicionais.
O governo divulgou nesta segunda-feira (28), em edição extra do Diário Oficial, o calendário de pagamentos das parcelas de R$ 300 do Auxílio Emergencial para beneficiários fora do Bolsa Família.
“Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães monoparentais), o que totaliza um investimento do governo federal de mais de R$ 9 bilhões. Assim como ocorreu até o presente momento, o calendário seguirá o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome”, informou em nota o ministério.
A portaria que definiu as datas de pagamento das parcelas de R$ 300 também alterou o calendário dos pagamentos das próximas parcelas de R$ 600.
Assim, não vai receber parcelas de R$ 300 quem:
Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;
Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
Esteja preso em regime fechado;
Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Mora no exterior;
Tem renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.