O Conselho Nacional de Trânsito, o Conatran, publicou uma medida no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 20, que permite aos condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde o dia 19 de fevereiro deste ano estejam permitidos a conduzir seus veículos. O órgão também suspendeu temporariamente os prazos estipulados pelo conselho para a emissão de outros serviços. Veja mais abaixo.

“Estamos considerando a necessidade urgente de se evitar aglomerações nos órgãos de trânsito e nas entidades públicas e privadas prestadoras de serviços afetos ao trânsito, além de ajudar caminhoneiros e motoristas profissionais”, explicou Frederico Carneiro, diretor do Denatran e presidente do Contran.

A medida visa evitar aglomerações em locais públicos, como Detrans, durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil, que já tem mais de 400 mortos. Normalmente quem está com a CNH vencida só pode circular até 30 dias após a validade do documento.

Por conta disso, o tempo máximo para renovação da CNH subiu de 12 para 18 meses. Outros serviços normalmente feitos nos órgãos públicos também estão suspensos, como identificação de condutor em multas (incluindo as já emitidas), recursos para multas e de suspensão/cassação de habilitação.

Quem já teve a CNH cassada ou suspensa antes disso, porém, segue sem ter o direito de dirigir veículos, pois o documento permanecerá sem validade.

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e tem efeito imediato.

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