
As medidas preventivas adotadas pela Prefeitura de Ilhéus para conter o avanço do novo coronavírus (Covid-19) no município abordam, entre outros pontos, a suspensão do funcionamento de estabelecimentos comerciais, a fim de evitar aglomerações, diminuir o contato social e a propagação do vírus. A determinação não suspende, porém, o funcionamento de estabelecimentos que prestam serviços básicos e essenciais. Os locais precisam atender às recomendações de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab), em cumprimento à Legislação Estadual nº 13.706/2017, que determina a disponibilização de dispensadores de álcool em gel.
Os responsáveis dos estabelecimentos devem monitorar a entrada e a quantidade de pessoas, apresentando estratégias para evitar aglomeração, como sinalização interna para controlar o atendimento. Recomenda-se distância no mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra, evitando beijos, abraços e toque de mãos. As pessoas que aguardarem do lado de fora também não poderão ficar aglomeradas.
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As casas lotéricas, por exemplo, poderão funcionar durante a quarentena, de segunda a sexta das 8h às 15h e sábado das 8h às 15h, garantindo o atendimento de serviços sociais como o Programa Bolsa Família, aposentadorias de idosos e pagamento de salários de servidores que possuem conta-salário. A Caixa Econômica Federal também funcionará excepcionalmente, apenas para atender serviços essenciais, não disponíveis nas lotéricas, como seguro desemprego, aposentadoria do INSS a idosos e saque do FGTS.
Quais locais mantêm o funcionamento?
De acordo com o decreto municipal nº 020 de 22 de março de 2020, farmácias; lojas de alimentos (supermercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento); lojas de venda de alimentação e remédios para animais; distribuidores de gás; água mineral; padarias; e postos de combustível continuam funcionando com o atendimento ao público de forma presencial. Os restaurantes devem apenas manter o serviço de entrega – delivery.
A deliberação adotada pelo Município se deu em razão da projeção realizada pelo Ministério da Saúde da curva de infecção pela Covid-19 no Brasil para os próximos dias.

Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Ufologia, Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.