A adoção, no Brasil, é realizada de maneira rigorosa. Para que o processo seja iniciado, é preciso se registrar no Cadastro Nacional de Adoção. A partir daí, inicia-se um longo processo, com algumas fases, para que o Estado tenha garantias de que o adotante tem condições de criar um filho.
No entanto, nem todas as pessoas estão dispostas a passar por este trâmite e tentam burlar a lei de alguma forma. Assim, não é incomum que pais simplesmente registrem crianças como se fossem seus filhos, realizando a famosa adoção à brasileira.
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O que muitos desses pais não sabem é que esta prática é ilegal e pode gerar diversas consequências jurídicas.
O que acontece com pais que fazem adoção à brasileira?
A adoção à brasileira é considerada crime pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Quem retira uma criança do convívio do poder familiar dos pais para destiná-la à adoção pode ficar preso de dois a seis anos. Já o genitor que entrega ou promete o próprio filho, mediante recompensa financeira ou não, está sujeito à prisão de um a quatro anos.
Além disso, a pessoa pode ter que pagar indenização por danos morais e passar a ser suspeita do crime de tráfico de pessoas, cuja pena é a reclusão de 4 a 8 anos, além da multa.
Quais os direitos do adota à brasileira?
A adoção legal rompe todos os vínculos da criança com sua família biológica. No entanto, o mesmo não acontece com aqueles que são adotados de maneira irregular.
Isso significa que a criança adotada dessa maneira não apenas tem o direito de buscar a família biológica como, também, terá direito a ser registrada civilmente, receber pensão alimentícia, quando for o caso, ser herdeira. Por outro lado, terceiros não podem sugerir a anulação do registro da pessoa adotada irregularmente.
Esse entendimento garante que a criança que foi adotada de maneira ilegal tenha seus direitos garantidos e a sua dignidade preservada.
Franklin Deluzio é graduado em Filosofia (UESC), possui graduação incompleta em Física pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), como também graduação incompleta em Licenciatura Interdisciplinar pela (UFSB), é Especialista em Gestão Pública Municipal (UESC), Conselheiro de Saúde, Fiscal do Sistema E-TCM, Design Digital Júnior, Design Editorial Júnior, Servidor Municipal de Ilhéus/BA e estrategista em Geomarketing Eleitoral. DRT n. 0007376/BA.
Áreas de interesse: Gestão e Desenvolvimento Urbano, Políticas Públicas, Plano Diretor, Administração de Recursos, Gestão Logística, Filosofia da Educação, Existencialismo, Ética e Discurso, Filosofia da Ciência, Meteorologia, Poder, Verdade e Sociedade em Foucault, Filosofia Jurídica e autores como Heidegger, Bauman, Habermas, Foucault, Derrida, Deleuze, Sofistas, Nietzsche, Sartre, Hannah Arendt, Freud, Carlos Roberto Gonçalves e Giovanni Reale.